Catedral tem seis mercados cassados pela ANTT em ligações interestaduais
Publicado em: 12 de setembro de 2025
Decisão da agência reguladora envolve rotas ligando Brasília/DF–Teresina/PI, Goiânia/GO–São Paulo/SP, Goiânia/GO–Palmas/TO e Brasília/DF – Goiânia/GO
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu pela cassação de seis mercados explorados pela empresa Catedral, que atua no transporte interestadual de passageiros sob a razão social Kandango Transportes e Turismo Ltda. A medida foi formalizada na Deliberação nº 335, de 11 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12).
A decisão foi tomada pela Diretoria Colegiada da agência, com base no Voto DLA nº 132/2025 e no processo nº 50500.373544/2023-20.
Mercados cassados
Segundo a deliberação, foram cassados os seguintes mercados:
Barreiras/BA – Brasília/DF, constantes do TAR nº BAGO0053051 (Decisão Supas nº 2.398/2024) e RNSP0053041 (Decisão Supas nº 2.381/2024);
Brasília/DF – Teresina/PI, constante do TAR nº DFPI0053015 (Decisão Supas nº 2.368/2024);
Goiânia/GO – Palmas/TO, constante do TAR nº GOTO0053044 (Decisão Supas nº 2.379/2024);
Uberlândia/MG – Teresina/PI, mercado sem TAR emitido;
Goiânia/GO – São Paulo/SP, constantes dos TARs nº RNSP0053046 (Decisão Supas nº 2.387/2024) e RNSP0053041 (Decisão Supas nº 2.381/2024);
Brasília/DF – Goiânia/GO, constante do TAR nº BAGO0053052 (Decisão Supas nº 2.401/2024).
A ANTT também determinou à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) que notifique formalmente a empresa sobre os termos da decisão.
Base legal da decisão
A penalidade aplicada está amparada nos artigos 78-A e 78-H da Lei nº 10.233/2001. O inciso IV do artigo 78-A prevê a cassação da autorização em caso de descumprimento reiterado das condições estabelecidas no Termo de Autorização Rodoviária (TAR) ou da legislação aplicável. Já o artigo 78-H determina que a sanção só pode ser efetivada após a condução de um processo administrativo regular, garantindo ampla defesa à empresa.
A Kandango Transportes e Turismo Ltda, que opera sob o nome fantasia Catedral, é uma das companhias tradicionais do transporte rodoviário interestadual de passageiros. Fundada em 21 de maio de 1999, possui sede em Brasília (DF) e está inscrita no CNPJ nº 03.233.439/0001-52.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


