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MOBI-RIO impõe quarentena e define regras para recontratação de ex-funcionários punidos

Portaria publicada no Diário Oficial estabelece prazos e condições para retorno de empregados desligados por justa causa ou outras infrações

ALEXANDRE PELEGI

A Companhia Municipal de Transportes Coletivos — MOBI-RIO publicou a Portaria “N” nº 02, de 06 de outubro de 2025, que fixa prazos mínimos para a nova contratação de ex-empregados que tenham cometido condutas irregulares durante o vínculo anterior. A norma foi divulgada na edição desta segunda-feira, 07 de outubro de 2025, do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.

Segundo o texto, a medida vale para todos os casos de demissão motivada, aplicação de penalidades disciplinares ou prática de atos que configurem falta grave.

A portaria determina que “a readmissão ou recontratação somente poderá ocorrer após o decurso do prazo estabelecido para cada tipo de infração, contado a partir da data do desligamento”.

Entre os pontos principais, a norma veda a recontratação imediata de ex-funcionários dispensados por improbidade, mau procedimento, indisciplina, embriaguez em serviço ou abandono de função, deixando claro que a decisão busca preservar “a credibilidade e a integridade das operações conduzidas pela empresa”.

O texto também reforça que as novas regras se aplicam a todas as formas de vínculo, sejam contratações diretas, temporárias, por processo seletivo simplificado ou concursos futuros.

Ainda segundo a portaria, as áreas de Recursos Humanos deverão observar o histórico disciplinar de cada candidato antes de aprovar uma readmissão.

De acordo com a portaria assinada pela Diretora-Presidente da Companhia Municipal de Transportes Coletivos (MOBI-Rio), o objetivo da norma é “assegurar maior transparência e rigor nos critérios de seleção, evitando o retorno de empregados que tenham comprometido a ética e a imagem institucional”.

A Portaria “N” nº 02/2025 entra em vigor na data da publicação e será referência para todos os processos de admissão realizados a partir de outubro.

Criada pela Prefeitura do Rio em 2021, a MOBI-RIO assumiu a operação emergencial dos corredores do sistema BRT, após o rompimento dos contratos com os antigos consórcios privados. Desde então, a empresa pública é responsável pela contratação e gestão de motoristas, fiscais e pessoal de apoio.

Base legal da Portaria da MOBI-Rio sobre recontratações

A Portaria “N” nº 02/2025 da MOBI-Rio segue diretrizes previstas em leis federais e municipais que tratam de vínculos trabalhistas, ética e integridade no serviço público.

Por ser empresa pública municipal regida pela CLT, a MOBI-Rio aplica as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482), que define as hipóteses de demissão por justa causa — como improbidade, indisciplina, mau procedimento, embriaguez em serviço ou abandono de função.

A norma interna também se apoia na Portaria MTE nº 384/1992 (incorporada à Portaria MTP nº 671/2021), que considera fraudulenta a recontratação de empregado em menos de 90 dias após o desligamento, exceto em casos devidamente justificados.

No âmbito municipal, a medida está alinhada à Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), que impõe padrões de governança e integridade às empresas públicas, e ao Decreto Rio nº 50.021/2021, que institui o Código de Integridade do Agente Público no município.

Assim, a portaria da MOBI-Rio reforça, em nível interno, a proibição de retorno imediato de empregados punidos e estabelece prazos de “quarentena” antes de qualquer nova contratação, em consonância com o marco legal trabalhista e as normas de ética da administração pública carioca.



Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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