MOBI-RIO impõe quarentena e define regras para recontratação de ex-funcionários punidos

Portaria publicada no Diário Oficial estabelece prazos e condições para retorno de empregados desligados por justa causa ou outras infrações

ALEXANDRE PELEGI

A Companhia Municipal de Transportes Coletivos — MOBI-RIO publicou a Portaria “N” nº 02, de 06 de outubro de 2025, que fixa prazos mínimos para a nova contratação de ex-empregados que tenham cometido condutas irregulares durante o vínculo anterior. A norma foi divulgada na edição desta segunda-feira, 07 de outubro de 2025, do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.

Segundo o texto, a medida vale para todos os casos de demissão motivada, aplicação de penalidades disciplinares ou prática de atos que configurem falta grave.

A portaria determina que “a readmissão ou recontratação somente poderá ocorrer após o decurso do prazo estabelecido para cada tipo de infração, contado a partir da data do desligamento”.

Entre os pontos principais, a norma veda a recontratação imediata de ex-funcionários dispensados por improbidade, mau procedimento, indisciplina, embriaguez em serviço ou abandono de função, deixando claro que a decisão busca preservar “a credibilidade e a integridade das operações conduzidas pela empresa”.

O texto também reforça que as novas regras se aplicam a todas as formas de vínculo, sejam contratações diretas, temporárias, por processo seletivo simplificado ou concursos futuros.

Ainda segundo a portaria, as áreas de Recursos Humanos deverão observar o histórico disciplinar de cada candidato antes de aprovar uma readmissão.

De acordo com a portaria assinada pela Diretora-Presidente da Companhia Municipal de Transportes Coletivos (MOBI-Rio), o objetivo da norma é “assegurar maior transparência e rigor nos critérios de seleção, evitando o retorno de empregados que tenham comprometido a ética e a imagem institucional”.

A Portaria “N” nº 02/2025 entra em vigor na data da publicação e será referência para todos os processos de admissão realizados a partir de outubro.

Criada pela Prefeitura do Rio em 2021, a MOBI-RIO assumiu a operação emergencial dos corredores do sistema BRT, após o rompimento dos contratos com os antigos consórcios privados. Desde então, a empresa pública é responsável pela contratação e gestão de motoristas, fiscais e pessoal de apoio.

Base legal da Portaria da MOBI-Rio sobre recontratações

A Portaria “N” nº 02/2025 da MOBI-Rio segue diretrizes previstas em leis federais e municipais que tratam de vínculos trabalhistas, ética e integridade no serviço público.

Por ser empresa pública municipal regida pela CLT, a MOBI-Rio aplica as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482), que define as hipóteses de demissão por justa causa — como improbidade, indisciplina, mau procedimento, embriaguez em serviço ou abandono de função.

A norma interna também se apoia na Portaria MTE nº 384/1992 (incorporada à Portaria MTP nº 671/2021), que considera fraudulenta a recontratação de empregado em menos de 90 dias após o desligamento, exceto em casos devidamente justificados.

No âmbito municipal, a medida está alinhada à Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), que impõe padrões de governança e integridade às empresas públicas, e ao Decreto Rio nº 50.021/2021, que institui o Código de Integridade do Agente Público no município.

Assim, a portaria da MOBI-Rio reforça, em nível interno, a proibição de retorno imediato de empregados punidos e estabelece prazos de “quarentena” antes de qualquer nova contratação, em consonância com o marco legal trabalhista e as normas de ética da administração pública carioca.



Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Francisco Bastos disse:

    Não sei nem para quer a MOBI Rio publicar essas regras,pois até minha avó de 87 anos e todo mundo sabe, que funcionários problemáticos de empresas de qualquer setor,e principalmente empresas de transportes de passageiros,seja urbano ou rodoviário,qd saem pelas portas dos fundos dificilmente voltam a trabalhar na mesma empresa.Isso é universal,vale em tudo qt é empresa.Só são readmitidos aqueles q pediram para sair por algum motivo particular ou de estresse ou qualquer outra coisa leve Agora funcionário que só anda reclamando, faltando,brigando com os passageiros,bebendo entre outras coisas,esses tipos aí todo mundo sabe que é porta fechada para sempre.

  2. Gilberto Conceição Do Nascimento disse:

    Eu tive meu contrato reincindido no dia 11/03/2025 sem dizer o motivo ,fui agredido no dia 10/03/2025 por dois homossexuais em plena alvorada exercendo meu trabalho por volta das 01h30 cai da plataforma ao desviar de um soco dado na direção do meu óculos bati com o quadril e pulso direito próximo a p4 fui a delegacia fiz b.o,fui ao Lourenço jorge só e em seguida fiz exame de corpo de delito .acionei a justiça através da minha advogada michele viana mas se a mobi-rio me readmitisse com estabilidade eu retiro o processo. Fui injustiçado

  3. Gilberto Conceição Do Nascimento disse:

    Eu fui agredido na alvorada cai da plataforma ao desviar de um soco dado pelo agressor na direção do meu óculos bati com o quadril e pulso direito fui na 16dp fiz b.o ,tive que terminar meu plantão as 5h22 e fui só pro Lourenço jorge setor de traumatologia e após fiz exame de corpo de delito na afranio costa sem apoio de ninguém da mobi-rio. Assionei minha advogada na justiça.

    1. Bruno Marques disse:

      Claro que essa norma, também tem que nos dar o “amplo direito a defesa” !!! Afinal, não temos como fugir de imprevistos !!!

      Mas devemos saber como sair de certas situações !!! Pois também uma estatal, não pode nos impor normas abusivas !!!

      Regulamentação sim, PUNITIVISMO MAIS ASSÉDIO MORAL NÃO !!!

      Afinal, até para esses tipos de regras, é preciso ter limites legais também !!!

      Sucesso no seu processo !!!

  4. HAROLDO TEIXEIRA DE MOURA disse:

    Para manter a probidade de uma empresa pública são realmente necessárias medidas para que se torne real esta expectativa, porém como são as indicações para aqueles que estarão em postos de comando, serão por critérios internos de ascensão pública, por indicação do corpo funcional ou por cargos comissionados. Porque dependendo dos critérios pode-se dar margem a perseguições, retaliações ou simplesmente vinganças. É importante que do mais baixo ao mais alto na hierarquia de funcionários exista sempre a observância de justiça trabalhista interna.

  5. Evandro disse:

    Bom dia, e quando o colaborador não tem o seu contrato renovado sem nenhuma justificativa, até porque esse mesmo colaborador enquanto esteve na empresa não cometeu nenhuma indisciplina ou transgressões graves ou gravíssimo, sem ter nunca faltado ao trabalho ou chegar atrasado e ainda sem ter colocado um atestado médico se quer no período que esteve na empresa então qual seria o motivo para não renovar contrato?

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