Decisão Supas nº 1.416/2025 reafirma validade da Licença Originária nº 36/2019 por dez anos para operação no corredor Brasil–Guiana
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 6 de outubro de 2025, a decisão Supas nº 1.416/2025, que renova a Licença Originária nº 36/2019 concedida à Sociedade Empresarial Dantas Transportes e Instalações S.A. (Dantas Transportes), sediada em Manaus (AM).
A autorização permite à empresa operar o serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre Boa Vista (RR) e Lethem (Guiana).
O ato é fundamentado no Decreto nº 5.561/2005, que disciplina o transporte internacional terrestre de passageiros entre o Brasil e países fronteiriços, e reafirma que a licença, originalmente emitida em 2019, tem vigência de dez anos a partir da publicação da portaria respectiva — podendo ser encerrada antecipadamente em caso de descumprimento regulatório.
“Art. 1º Convalidar a Licença Originária (Documento de Idoneidade) nº 36/2019 – ANTT à Sociedade Empresarial Dantas Transportes e Instalações S.A., para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana referente à linha Boa Vista (BR) – Lethem (GUY), nos termos do Decreto nº 5.561, de 10 de outubro de 2005.”
“Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é de 10 (dez) anos a partir da data de publicação da Portaria nº 53, de 25 de junho de 2019 … podendo expirar antes.”
A licença internacional foi inicialmente publicada em 2019 e já havia sido destaque na imprensa especializada. Conforme matéria do Diário do Transporte de 16 de julho de 2019, a ANTT autorizou a Dantas Transportes a operar a linha internacional entre o Brasil e a Guiana, com prazo de dez anos – mencionando que, desde setembro de 2018, a empresa já estava habilitada a realizar o serviço regular de transporte interestadual e internacional de passageiros sob as disposições da Deliberação nº 656 da agência. Relembre:
ANTT autoriza Dantas Transportes a operar linha internacional entre Brasil e Guiana
Fundada em 1986 por Francisco Dantas, a empresa teve origem em um serviço de transporte escolar de qualidade voltado à sua vizinhança em Manaus. O negócio evoluiu, ampliando a frota e diversificando suas atividades para incluir transporte intermunicipal, fretamento e operações internacionais.
Hoje, a Dantas Transportes é uma das poucas operadoras brasileiras com autorização para tráfego internacional terrestre regular, conectando Boa Vista (RR) e Lethem (GUY) pelo corredor da BR-401, via estratégica para a integração entre Brasil e Guiana, especialmente na Amazônia setentrional.
A renovação da licença pela ANTT reforça a importância do transporte internacional rodoviário no Norte do país e consolida a atuação da Dantas Transportes como agente de integração transfronteiriça e desenvolvimento regional entre Roraima e o país vizinho.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


Bonfim precisa de uma linha deste nayp. Roraima ganha com em todos os sentidos e vamos expandir. Lethem/ Guyana também.
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