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ANTT autoriza novas empresas de fretamento interestadual em duas decisões nesta segunda (06)

Publicações no Diário Oficial ampliam número de transportadoras habilitadas a operar sob o regime da Resolução nº 4.777/2015

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 6 de outubro de 2025, duas novas decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (Supas), autorizando 25 empresas a prestarem serviços de transporte coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.

As medidas constam nas decisões Supas nº 1.418 e nº 1.419, ambas de 30 de setembro de 2025, assinadas pelo superintendente Juliano de Barros Samôr.

Veja a relação das empresas autorizadas:

Decisão SUPAS nº 1.418, de 30/09/2025

Decisão SUPAS nº 1.419, de 30/09/2025

Empresas autorizadas:

CONDIÇÕES

A autorização concedida pela ANTT impõe que as empresas observem as condições estipuladas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos pertinentes à prestação desses serviços. A resolução estabelece regras para o funcionamento do fretamento, incluindo o conceito de “circuito fechado”, que se refere a viagens de ida e volta realizadas pelo mesmo grupo de passageiros no mesmo veículo, retornando ao ponto de origem.

Uma das condições cruciais é a observância do Art. 9º da Resolução 4.777/2015, que determina que o Termo de Autorização (TAF) tem validade condicionada ao recadastramento junto à ANTT. O cadastro da autorizatária possui vigência de três anos a partir da publicação do TAF no Diário Oficial da União (DOU). O descumprimento deste artigo implica a renúncia da autorização delegada pela agência.

A SUPAS também ressalta as consequências em caso de irregularidades. A nulidade do Termo de Autorização pode ser declarada se for verificada ilegalidade no ato, impedindo a produção de efeitos jurídicos ou desconstituindo os já produzidos, sempre respeitando o princípio da ampla defesa e do contraditório. Além disso, a autorização pode ser cassada em caso de perda das condições indispensáveis para o cumprimento do objeto ou diante de infrações graves, apuradas em processo regular. O descumprimento da Decisão implicará ainda na aplicação de sanções previstas em resolução específica.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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