ANTT autoriza novas empresas de fretamento interestadual em duas decisões nesta segunda (06)

Publicações no Diário Oficial ampliam número de transportadoras habilitadas a operar sob o regime da Resolução nº 4.777/2015

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 6 de outubro de 2025, duas novas decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (Supas), autorizando 25 empresas a prestarem serviços de transporte coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.

As medidas constam nas decisões Supas nº 1.418 e nº 1.419, ambas de 30 de setembro de 2025, assinadas pelo superintendente Juliano de Barros Samôr.

Veja a relação das empresas autorizadas:

Decisão SUPAS nº 1.418, de 30/09/2025

  • A.B. Souza Filho Turismo e Locação Ltda — CNPJ 19.387.466/0001-10 — TAF 010618
  • Ana Carolina Klima Ltda — CNPJ 58.402.791/0001-66 — TAF 010619
  • Barreto Turismo Ltda — CNPJ 10.798.603/0001-34 — TAF 010620
  • Elloa Viagens e Turismo Ltda — CNPJ 61.664.296/0001-30 — TAF 010621
  • Estrela de Ouro Branco Transporte Ltda — CNPJ 08.893.063/0001-26 — TAF 277362
  • JGT Transportes Ltda — CNPJ 50.488.176/0001-02 — TAF 010622
  • José C. Pereira de Carvalho Locação e Turismo Ltda — CNPJ 24.364.715/0001-91 — TAF 010623
  • JPSS Transporte de Turismo Ltda — CNPJ 51.498.692/0001-80 — TAF 010624
  • Larystur Transportes e Turismo Ltda — CNPJ 54.235.477/0001-85 — TAF 010607
  • M N Locações Transportes Ltda — CNPJ 07.823.891/0001-25 — TAF 005299
  • M&M Turismo Ltda — CNPJ 62.292.524/0001-50 — TAF 010625
  • Tupã Turismo e Serviços Ltda — CNPJ 95.075.768/0001-30 — TAF 010626

Decisão SUPAS nº 1.419, de 30/09/2025

Empresas autorizadas:

  • C & K Tour Transporte de Passageiros e Turismo Ltda — CNPJ 23.097.150/0001-60 — TAF 001894
  • C.L.J Transporte de Passageiros Ltda — CNPJ 23.513.207/0001-65 — TAF 010629
  • Esmeralda Turismo Ltda — CNPJ 62.455.619/0001-48 — TAF 010630
  • Hopetour Fretamento e Turismo Ltda — CNPJ 11.936.794/0001-16 — TAF 006571
  • Lucas André de Assis Ltda — CNPJ 37.252.596/0001-27 — TAF 006509
  • Opinião Turismo e Transporte Coletivo Ltda — CNPJ 03.600.298/0001-69 — TAF 006380
  • Rafael & Rodrigo Locadora de Veículos Ltda — CNPJ 13.823.077/0001-03 — TAF 003026
  • René Maia Viagens e Turismo Ltda — CNPJ 62.020.775/0001-86 — TAF 010631
  • Rio Verde Transportes Ltda — CNPJ 18.802.788/0001-15 — TAF 010632
  • Theo Vilalba de Carvalho Ltda — CNPJ 28.639.948/0001-00 — TAF 005797
  • Transpaz Transportes e Turismo Ltda — CNPJ 03.083.890/0001-30 — TAF 010633
  • Transporte & Turismo PH Ltda — CNPJ 52.455.057/0001-89 — TAF 010634
  • Viação JF Ltda — CNPJ 10.474.952/0001-09 — TAF 002548

CONDIÇÕES

A autorização concedida pela ANTT impõe que as empresas observem as condições estipuladas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos pertinentes à prestação desses serviços. A resolução estabelece regras para o funcionamento do fretamento, incluindo o conceito de “circuito fechado”, que se refere a viagens de ida e volta realizadas pelo mesmo grupo de passageiros no mesmo veículo, retornando ao ponto de origem.

Uma das condições cruciais é a observância do Art. 9º da Resolução 4.777/2015, que determina que o Termo de Autorização (TAF) tem validade condicionada ao recadastramento junto à ANTT. O cadastro da autorizatária possui vigência de três anos a partir da publicação do TAF no Diário Oficial da União (DOU). O descumprimento deste artigo implica a renúncia da autorização delegada pela agência.

A SUPAS também ressalta as consequências em caso de irregularidades. A nulidade do Termo de Autorização pode ser declarada se for verificada ilegalidade no ato, impedindo a produção de efeitos jurídicos ou desconstituindo os já produzidos, sempre respeitando o princípio da ampla defesa e do contraditório. Além disso, a autorização pode ser cassada em caso de perda das condições indispensáveis para o cumprimento do objeto ou diante de infrações graves, apuradas em processo regular. O descumprimento da Decisão implicará ainda na aplicação de sanções previstas em resolução específica.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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