4Bus (Buscoop) tem termo de autorização extinto pela ANTT para linha Fortaleza (CE) – Goiânia (GO)
Publicado em: 6 de outubro de 2025
Decisão aponta perda de condições operacionais indispensáveis; empresa faz parte do Grupo Comporte, que a comprou em dezembro de 2024
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 2025, a decisão Supas nº 1.415/2025, que determina a extinção do termo de autorização (TAR) nº CEGO0146007 concedido à Cooperativa de Transporte Rodoviário de Passageiros, Serviços e Tecnologia – Buscoop (4Bus), correspondente à linha Fortaleza (CE) – Goiânia (GO) com várias seções (veja abaixo)
O ato é fundamentado na constatação da perda das condições indispensáveis para o cumprimento do objeto da autorização. A paralisação do serviço foi fixada para início em 12 de setembro de 2025.
A decisão ainda estabelece que, na hipótese de emissão de bilhetes após a publicação, a 4Bus/Buscoop deverá garantir aos passageiros reembolso integral ou realocação em serviço autorizado equivalente, conforme prevê a Lei nº 11.975/2009 e a Resolução ANTT nº 6.033/2023.
Aquisição pela Comporte e histórico da 4Bus
Vale destacar que, em dezembro de 2024, a Buscoop operando sob a marca 4Bus foi adquirida pelo Grupo Comporte. Conforme matéria do Diário do Transporte, a 4Bus — fundada em Santa Catarina em 2019 — atuava com linhas regulares no Sul, comercialização de passagens para diferentes operadoras e serviços de fretamento para empresas.
Com a aquisição, o Grupo Comporte anunciou que expandiria a frota da 4Bus com opções de serviço semileito, leito total e leito cama, buscando elevar o conforto e a diversidade de oferta ao público.
As vendas de passagens continuariam no site da 4Bus e também por meio da plataforma “Mobifácil”, pertencente ao grupo.
O Grupo Comporte, liderado pela família de Constantino de Oliveira — fundador da GOL Linhas Aéreas — é um dos conglomerados mais expressivos no setor de transporte rodoviário, urbano, metropolitano e de fretamento no Brasil, com presença em mais de dez estados.
Interpretações e repercussões
A extinção do TAR para a linha Fortaleza – Goiânia sob o regime de autorização especial reforça o rigor da fiscalização da ANTT após a implementação da Resolução nº 6.033/2023, que exige manutenção de condições operacionais, regulares comprovações técnicas e administrativas e responsabilidade contínua da empresa autorizada.
Embora a 4Bus/Buscoop estivesse sob nova direção desde a aquisição pelo Grupo Comporte, a suspensão administrativa indica que a mudança societária não exime a empresa das obrigações regulatórias e do cumprimento dos requisitos legais para manutenção de uma autorização de transporte interestadual.
A decisão reforça que o marco regulatório vigente admite cessação automática da autorização em caso de descumprimento.
Veja as seções da linha:


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

