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Fretamento interestadual ganha 16 novas empresas autorizadas pela ANTT

A Zanchettur, fundada em 2010 e localizada na cidade Imperatriz, no Maranhão, está entre as empresas autorizadas pela ANTT

Companhias deverão seguir a Resolução nº 4.777/2015, que exige viagens em circuito fechado, recadastramento a cada três anos e possibilidade de cassação em caso de irregularidades

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 29 de setembro de 2025, a Decisão nº 1.386, que autoriza 16 empresas a prestarem o serviço de transporte coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.

Segundo o ato, assinado pelo superintendente Juliano de Barros Samôr, as empresas estão habilitadas a emitir licenças de viagem a partir da publicação da decisão.

Confira relação das empresas autorizadas pela ANTT (Decisão SUPAS nº 1.386/2025)

CONDIÇÕES

A autorização concedida pela ANTT impõe que as empresas observem as condições estipuladas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos pertinentes à prestação desses serviços. A resolução estabelece regras para o funcionamento do fretamento, incluindo o conceito de “circuito fechado”, que se refere a viagens de ida e volta realizadas pelo mesmo grupo de passageiros no mesmo veículo, retornando ao ponto de origem.

Uma das condições cruciais é a observância do Art. 9º da Resolução 4.777/2015, que determina que o Termo de Autorização (TAF) tem validade condicionada ao recadastramento junto à ANTT. O cadastro da autorizatária possui vigência de três anos a partir da publicação do TAF no Diário Oficial da União (DOU). O descumprimento deste artigo implica a renúncia da autorização delegada pela agência.

A SUPAS também ressalta as consequências em caso de irregularidades. A nulidade do Termo de Autorização pode ser declarada se for verificada ilegalidade no ato, impedindo a produção de efeitos jurídicos ou desconstituindo os já produzidos, sempre respeitando o princípio da ampla defesa e do contraditório. Além disso, a autorização pode ser cassada em caso de perda das condições indispensáveis para o cumprimento do objeto ou diante de infrações graves, apuradas em processo regular. O descumprimento da Decisão implicará ainda na aplicação de sanções previstas em resolução específica.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

 

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