ENTREVISTA: Lei do Motorista – se tiver acordo trabalhista, empresas e funcionários não devem ser penalizados

Explicação é de advogado especializado, que ainda diz: Polícias Rodoviárias e ANTT não têm competência para fiscalizar e parar ônibus e caminhões por motivos relacionados à jornadas e trabalho

ADAMO BAZANI / ARTHUR FERRARI / VINÍCIUS DE OLIVEIRA

A atual Lei do Motorista, também chamada Lei do Caminhoneiro, mas que afeta o segmento de transportes de passageiros, trouxe alguns avanços, porém também há diversos retrocessos e até mesmo confusões entre entendimentos do próprio Supremo Tribunal Federal.

Um deles é em relação a decisão do ministro Alexandre de Moraes, seguida pela maioria dos ministros, que alterou 11 pontos desta lei. Três deles chamam muita atenção.

A proibição do motorista descansar do próprio veículo, o que inviabilizaria, por exemplo, uma prática já conhecida e utilizada no mercado rodoviário de passageiros de longa distância, principalmente no fretamento.

Outra é a obrigatoriedade ligada a este ponto, de um descanso intrajornada de 11 horas no mínimo. Se o motorista não pode descansar, pelo entendimento do STF, dentro do ônibus enquanto o colega trabalha, logo ele teria de ser deixado em casa ou em hotel, ou o ônibus parar, todo mundo descer, subir para um hotel e esperar essa intrajornada ocorrer.

Outro ponto que causa divergência, é o entendimento, pelo próprio Supremo, de que o acordado, ou seja, que foi definido em acordo de convenção trabalhista oficial, tem força maior que a letra fria da lei, tem causado dúvidas, mas o advogado trabalhista, especializado em questões como esta, Joel Bittencourt, que é consultor jurídico da FRESP (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo), diz que empresas e trabalhadores têm se protegido e definido seus próprios acordos, por meio de representações e sindicatos trabalhistas, que devem ser encarados como mais válidos que as alterações determinadas pelo Supremo na Lei do Motorista.

Esse é um dos principais temas que foi abordado no evento Fretamento 2025, realizado pela FRESP e ANTTUR, em Foz do Iguaçu. O Diário do Transporte faz a cobertura no local.

A advogada e diretora executiva da FRESP, Regina Rocha, diz que as entidades, tanto trabalhistas quanto empresariais, têm realizado uma verdadeira peregrinação nos órgãos legais para alterar a lei e deixar clara a questão, sem dúvidas.

O advogado Bittencourt ainda traz as seguintes orientações: não descumprir a lei, jamais, mas achar alternativas dentro da própria lei para que a vontade em comum de trabalhadores e empresas tenha mais peso do que uma alteração pontual do Supremo. Além disso, ele adverte que a PRF (Polícia Rodoviária Federal), as PRE’s (Polícia Rodoviária Estadual), a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), ou as agências estaduais reguladoras de transportes de passageiros e cargas, não têm competência legal e jurídica para fiscalizar questões de jornadas trabalhistas. Assim, um policial ou agente de fiscalização não pode recolher um ônibus ou caminhão por causa disso.

Acompanhe na entrevista abaixo como trabalhadores e empresas podem fazer valer esse direito de negociação, que é previsto no tema 1046 do próprio Supremo Tribunal Federal.

ADAMO BAZANI: O Diário do Transporte teve uma repercussão enorme com a matéria do doutor Joel, explicando sobre os entraves da lei do motorista no sistema de transportes, que não só tem trazido problemas para o empresário, como também para os próprios motoristas, segundo o que a gente tem acompanhado, já que algumas determinações nem os motoristas querem fazer, porque eles querem ter um ganho melhor, ter um descanso que eles podem, por exemplo, administrar melhor as suas vidas. Estamos aqui em Foz do Iguaçu, no evento da FRESP e da ANTTUR, Fretamento 2025, e esse é um dos principais temas dos painéis, e também entre os empresários, entre os próprios motoristas que nós ouvimos, que o Diário do Transporte gosta de ouvir o motorista. Doutora Regina Rocha, Diretora Executiva da FRESP, institucionalmente, o que o órgão que a FRESP, a ANTTUR, e os demais representantes desse setor, inclusive dos trabalhadores, têm feito em relação a isso?

REGINA ROCHA: Olha, nós estamos numa jornada muito intensa, junto também com outras entidades do Brasil, como a própria ANTTUR, a própria Confederação Nacional dos Trabalhadores, com o seu presidente Pestana, e principalmente com a CNT, a Confederação Nacional do Transporte, procurando soluções para esses problemas, que até o momento ninguém tem uma resposta definitiva para falar, “olha, vai ser assim, ou assado, podemos fazer desse jeito”, ainda não temos essas certezas e esse caminho claro. Identificamos que precisamos ter uma legislação específica para o serviço de fretamento, cuja rotina não se confunde com as outras atividades, como cargas, transporte rodoviário, ou urbano e outros mais. Então, o motorista de fretamento, especialmente aquele de turismo, ficou severamente prejudicado, e a gente precisa corrigir isso. E esse trabalho conjunto que está sendo feito, participando ativamente de congressos trabalhistas, com juízes, magistrados, ministros, desembargadores, todos eles juntos, para que a gente possa levar a realidade do serviço de fretamento. E com isso, a gente esclarecer essas diferenças e também trabalhar junto ao poder legislativo, a questão de uma legislação que possa nos trazer mais segurança para as nossas relações de trabalho. Então, é uma atuação muito firme nesse sentido.

ADAMO BAZANI: Ok, doutora Regina. E enquanto ainda não se alinha a legislação, Doutor Joel Bittencourt, assessor jurídico da FRESP, o que fazer, de maneira prática, para minimizar os efeitos dessa lei, se é que tem alguma coisa para fazer, qual a dica que o senhor dá? Não para burlar a lei, por favor, não é isso que a gente está falando, mas para minimizar os impactos.

JOEL BITTENCOURT: O principal fator positivo para que a gente possa minimizar os impactos é justamente utilizar os princípios do direito. Nós temos aí o tema 1046 do próprio Supremo Tribunal Federal, que permite a prevalência das convenções e acordos coletivos sobre o legislado. E isso tem trazido um resultado bastante positivo justamente pelo fato dos próprios empregados quererem negociar questões que são muito caras a eles. Se você pensar hoje que um motorista, vou citar o carga, por exemplo, que está na estrada e faltam poucas horas para ele chegar em casa, e de repente, justamente por conta do interjornada de 11 horas, ele tem que parar para ficar um tempo ali na estrada e não poder chegar até a sua casa, é algo extremamente esdrúxulo, algo que você não concebe pelo próprio setor laboral. Então, o tema 1046, ele vai permitir que a gente possa rediscutir, através dos acordos coletivos e convenções coletivas, aí é um trabalho conjunto da CNT, CNTT, juntamente com a FRESP e outras entidades sindicais, para que a gente possa inserir justamente esses problemas nas nossas convenções e acordos coletivos. Isso tem trazido um certo desconforto para alguns órgãos fiscalizadores, mas por que não? Se os próprios empregados estão concordando com isso.

ADAMO BAZANI: Então, é o tema?

JOEL BITTENCOURT: Tema 1046

ADAMO BAZANI: Então, a empresa, o próprio grupo de trabalhadores entra na justiça, evocando esse tema para conseguir fazer prevalecer isso?

JOEL BITTENCOURT: Funciona da seguinte forma, você constrói uma negociação coletiva através de uma entidade sindical patronal com uma entidade sindical laboral, através de uma convenção coletiva. Então, em uma convenção coletiva, você insere essas cláusulas especiais de jornada, de viagem, enfim. Mas também existe um instrumento chamado acordo coletivo, que é quando a empresa negocia diretamente com a entidade laboral. Aí, esses dois instrumentos coletivos, que geram a vontade de ambas as partes, esses instrumentos que vão reger a relação jurídica, laboral, de qualquer forma, salarial que for, entre esses participantes.

ADAMO BAZANI: Se a fiscalização para o meu ônibus, o meu caminhão na rua, se eu chegar e falar, “não, a nossa convenção coletiva resultou nisso”, ainda não está livre de alguma punição?

JOEL BITTENCOURT: Nós entendemos, primeiro, que não compete às autoridades fiscalizadoras fazer essa análise. Quem deve fazer essa análise é o Poder Judiciário. Por exemplo, um empregado em que ele sai daquela empresa e ele ajuíza uma reclamação trabalhista. O que a empresa vai utilizar para sua defesa? O acordo coletivo ou a convenção coletiva.

ADAMO BAZANI: E o outro trabalhador também a mesma coisa. 

JOEL BITTENCOURT: Exatamente. Que foi construído justamente em assembleias. Por isso que o trabalho que a FRESP faz juntamente com as entidades é justamente o seguinte, “olha, só celebrem acordos coletivos especiais após uma assembleia”. Tem que ter esse tema na assembleia, porque é justamente a vontade do trabalhador.

ADAMO BAZANI: Então, evocar a convenção coletiva. Outra maneira, ou é a única?

JOEL BITTENCOURT: Se discutir judicialmente pela legalidade, é a única. Só compete ao Poder Judiciário, repito, e não, por exemplo, a Polícia Rodoviária Federal, fazer juízo da vontade das partes.

ADAMO BAZANI: E está fazendo?

JOEL BITTENCOURT: Sim. Infelizmente, nós temos algumas regiões do país em que, através de uma instrução daquele poder, deu competência a um policial rodoviário de que, “olha, se você não tiver uma convenção coletiva, você vai ficar parado aqui”. Mas ele não tem esse poder de fazer esse julgamento. Não, é a atribuição dele. 

ADAMO BAZANI: A ANTT também não.

JOEL BITTENCOURT: A ANTT tem a sua competência específica, mas também não sobre jornada.

ADAMO BAZANI: Ela pode fiscalizar a operação do ônibus, a operação do ônibus. Mas não pode isso pela lei.

JOEL BITTENCOURT: Não. A quem compete é o Poder Judiciário.

ADAMO BAZANI: Certo. Então, ficam dicas importantes, trabalhadores, pelo que eu entendi. Porque, assim, no Diário do Transporte, a gente tenta esmiuçar para todo mundo entender, desde o jurista até a pessoa mais simples. Negociar sempre, sempre negociar e deixar tudo registrado, é isso? Vídeo, tudo ajuda.

JOEL BITTENCOURT: O trabalhador participar das assembleias, no seu sindicato, expressando a sua opinião. A opinião deles vai se condensar com a opinião de todos. Isso é o mais importante. É o local em que ele vai poder dizer, eu concordo com isso ou eu discordo disso. Assim como as empresas, elas vão dizer, eu concordo dessa forma. Se chegando a um consenso, esse instrumento tem validade, porque a lei, assim diz, e a própria Constituição. 

ADAMO BAZANI: Perfeito. A gente agradece a participação da Regina e do Joel aqui no Diário do Transporte.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Arthur Ferrari e Vinícius de Oliveira, para o Diário do Transporte

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Comentários

Comentários

  1. Jorge disse:

    Olá pessoal do Diário do transporte, gosto muito das suas reportagem relacionadas ao setor de transporte. Mi atualizem aí como ficou o emblema da Viação Itapemirim, um abraço.

  2. Diogo disse:

    Mais uma vez grandes empresas buscando um meio de fazer seus motoristas trabalhar cada vez mais e sem descanso. Um acordo coletivo igual a esse só agrada o empregador. Esses sindicatos não apoia o motorista. Más é Brasil. Então já deu tudo certo mais uma vez para o empregador. Sinto muito por vidas que serão mais uma vez ceifadas nas estradas.

  3. Everson disse:

    Bom dia
    Além do transporte rodoviário os caminhoneiros são proibido de pararem pra dormir sendo que já existe a lei de descanso para eles
    Se vcs forem na rodovia dos Bandeirantes por exemplo verão que tem vários locais no posto que não pode estacionar e quando chega a noite a polícia rodoviária multa todos que para no posto, alguns postos como o Campeão, Frango Assado e Lago Azul a viatura da polícia passa a noite neles só pra multar os caminhoneiros e na rodovia os assalto rola solto
    Eu acho injusto com os caminhoneiros

  4. Joaquim lemos disse:

    Está conversa toda é para acabar com a lei e fazer motoristas refém das empresas e dos patrões donos de caminhões e também fazer com que donos de caminhões se matem e matem pessoas em estradas só pensando no seu faturamento problemas que pessoas que trafegam na estrada não tem nada haver com os problemas deles para o advogado que deu está opinião momentos antes de chegar em casa ou empresas agente se mata e mata pessoas.

  5. Altair disse:

    A verdade é que os empresários só pensam no próprio bolso e quem morre pelas estradas somos nós motoristas. Será que não enxergam isso ? Estamos reféns dos empresários no Brasil.
    Pagam super mal e querem nos escravizar, sem ao menos pagar nossos direitos e mandar buscá-los na justiça como maior parte faz.

  6. Robério Rodrigues disse:

    Que a lei de trânsito revise apoiada em estatistica do trânsito, no capitólio referente a idade do condutor, a própria lei descarta às pessoas com mais 50 anos. Renovar a CNH à cada 5 e em 6 meses acho desnecessário, quando os acidentes na sua maioria, é praticado por condutores com prazo de validade da CNH de dez anos.

  7. João disse:

    Vcs só lembra das 11horas e a folga de 35 horas na estrada dentro do caminhão gente isso que deve ser discutido folga é em casa sábado e domingo tem que paga horas extras parece que essa negociação está sendo feita por quem não sabe de nada da nossa rotina

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