Mercado de fretamento interestadual cresce com novas autorizações da ANTT

Agência habilitou 28 empresas para atuar em viagens de fretamento eventual e contínuo; decisões foram publicadas no Diário Oficial da União

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou nesta sexta-feira, 26 de setembro de 2025, 28 empresas a prestar serviços de fretamento interestadual e internacional de passageiros. As decisões — SUPAS nº 1.375 e nº 1.376, assinadas pelo superintendente Juliano de Barros Samôr — foram publicadas no Diário Oficial da União.

Empresas autorizadas

As autorizações abrangem operadoras de diferentes portes e estados, que passam a atuar sob regime de fretamento, tanto eventual (viagens ocasionais de grupos fechados) quanto contínuo (contratos regulares para empresas, escolas e instituições).

Decisão SUPAS nº 1.375

A C Fonseca Serviços Automotivos e Transportes Ltda. – TAF 010585 – CNPJ 46.209.564/0001-30

Flach Turismo Ltda. – TAF 010586 – CNPJ 62.521.789/0001-83

Galaxy Bus Locadora Turismo e Fretamento Ltda. – TAF 010587 – CNPJ 11.006.213/0001-47

Imperial Transporte e Turismo Ltda. – TAF 010588 – CNPJ 61.491.888/0001-05

MVSM Transportes de Turismo, Aluguel e Locação Ltda. – TAF 010589 – CNPJ 35.855.251/0001-32

N. Gabriel Sturm Dias Ltda. – TAF 010590 – CNPJ 62.638.396/0001-54

R. Amaral Transportes e Turismo Ltda. – TAF 006462 – CNPJ 33.876.985/0001-72

Saga Turismo Ltda. – TAF 010591 – CNPJ 62.675.373/0001-10

Transporte e Turismo Rick Ltda. – TAF 010592 – CNPJ 53.620.101/0001-21

Transportes Rodoviários J.L. Ltda. – TAF 010593 – CNPJ 57.774.076/0001-91

Vitória Transportes e Turismo Ltda. – TAF 010594 – CNPJ 62.488.059/0001-28


Decisão SUPAS nº 1.376

Agência de Viagem e Transporte VP Ltda. – TAF 010573 – CNPJ 61.877.613/0001-04

Agilize Transportes Ltda. – TAF 010574 – CNPJ 55.577.821/0001-87

Amaro e Stelin Transportes Ltda. – TAF 010575 – CNPJ 53.875.028/0001-39

Arlindo Custódio Viana e Cia Ltda. – TAF 001847 – CNPJ 04.671.511/0001-96

Collaço Transportes Ltda. – TAF 010576 – CNPJ 61.185.969/0001-79

CVE Executive Transportes e Turismo Ltda. – TAF 010577 – CNPJ 57.468.901/0001-20

Juiz de Fora Transporte Ltda. – TAF 010578 – CNPJ 21.636.202/0001-02

Master Turismo Ltda. – TAF 010579 – CNPJ 28.958.323/0001-01

Matias Turismo e Transportes Ltda. – TAF 010580 – CNPJ 27.213.678/0001-09

NA Transporte e Turismo Ltda. – TAF 010581 – CNPJ 31.017.582/0001-42

Paraíso Transporte de Passageiros Ltda. – TAF 010582 – CNPJ 35.660.917/0001-05

PP Van Fretamento e Transporte de Veículos Ltda. – TAF 002339 – CNPJ 12.768.459/0001-19

Prata de Minas Turismo Ltda. – TAF 319548 – CNPJ 23.869.666/0001-86

S&I Serviços e Transportes Ltda. – TAF 010583 – CNPJ 58.582.400/0001-32

Transpelicano Transportes e Turismo Ltda. – TAF 002723 – CNPJ 13.863.892/0001-04

Transportadora Turística Nações Unidas Ltda. – TAF 333657 – CNPJ 06.207.422/0001-19

VR Locbus Ltda. – TAF 010584 – CNPJ 61.178.662/0001-40


CONDIÇÕES

A autorização concedida pela ANTT impõe que as empresas observem as condições estipuladas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos pertinentes à prestação desses serviços. A resolução estabelece regras para o funcionamento desse tipo de serviço, incluindo o conceito de “circuito fechado”, que se refere a viagens de ida e volta realizadas pelo mesmo grupo de passageiros no mesmo veículo, retornando ao ponto de origem.

Uma das condições cruciais é a observância do Art. 9º desta Resolução, que estabelece que o Termo de Autorização para transporte rodoviário em regime de fretamento tem sua validade condicionada ao recadastramento junto à ANTT. O cadastro da autorizatária tem vigência de 3 anos a partir da data de publicação do Termo de Autorização no Diário Oficial da União (DOU). O descumprimento deste artigo implica na renúncia da autorização delegada pela ANT

A SUPAS também ressalta as consequências em caso de irregularidades. A nulidade do Termo de Autorização (TAF) pode ser declarada se for verificada ilegalidade no ato, impedindo a produção de efeitos jurídicos ou desconstituindo os já produzidos, sempre respeitando o princípio da ampla defesa e do contraditório. Além disso, a autorização pode ser extinta por cassação, caso haja perda das condições indispensáveis para o cumprimento do objeto da autorização ou em caso de infração grave, apuradas em processo regular. O descumprimento da Decisão implicará a aplicação de sanções previstas em resolução específica.

Para facilitar a operação das empresas autorizadas, a ANTT disponibilizará o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Informe Publicitário
Assine

Assinar blog por e-mail

Digite seu endereço de e-mail para assinar este blog e receber notificações de novas publicações por e-mail.

     
Comentários

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre Diário do Transporte

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading