Mercado de fretamento interestadual cresce com novas autorizações da ANTT
Publicado em: 26 de setembro de 2025
Agência habilitou 28 empresas para atuar em viagens de fretamento eventual e contínuo; decisões foram publicadas no Diário Oficial da União
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou nesta sexta-feira, 26 de setembro de 2025, 28 empresas a prestar serviços de fretamento interestadual e internacional de passageiros. As decisões — SUPAS nº 1.375 e nº 1.376, assinadas pelo superintendente Juliano de Barros Samôr — foram publicadas no Diário Oficial da União.
Empresas autorizadas
As autorizações abrangem operadoras de diferentes portes e estados, que passam a atuar sob regime de fretamento, tanto eventual (viagens ocasionais de grupos fechados) quanto contínuo (contratos regulares para empresas, escolas e instituições).
Decisão SUPAS nº 1.375
A C Fonseca Serviços Automotivos e Transportes Ltda. – TAF 010585 – CNPJ 46.209.564/0001-30
Flach Turismo Ltda. – TAF 010586 – CNPJ 62.521.789/0001-83
Galaxy Bus Locadora Turismo e Fretamento Ltda. – TAF 010587 – CNPJ 11.006.213/0001-47
Imperial Transporte e Turismo Ltda. – TAF 010588 – CNPJ 61.491.888/0001-05
MVSM Transportes de Turismo, Aluguel e Locação Ltda. – TAF 010589 – CNPJ 35.855.251/0001-32
N. Gabriel Sturm Dias Ltda. – TAF 010590 – CNPJ 62.638.396/0001-54
R. Amaral Transportes e Turismo Ltda. – TAF 006462 – CNPJ 33.876.985/0001-72
Saga Turismo Ltda. – TAF 010591 – CNPJ 62.675.373/0001-10
Transporte e Turismo Rick Ltda. – TAF 010592 – CNPJ 53.620.101/0001-21
Transportes Rodoviários J.L. Ltda. – TAF 010593 – CNPJ 57.774.076/0001-91
Vitória Transportes e Turismo Ltda. – TAF 010594 – CNPJ 62.488.059/0001-28
Decisão SUPAS nº 1.376
Agência de Viagem e Transporte VP Ltda. – TAF 010573 – CNPJ 61.877.613/0001-04
Agilize Transportes Ltda. – TAF 010574 – CNPJ 55.577.821/0001-87
Amaro e Stelin Transportes Ltda. – TAF 010575 – CNPJ 53.875.028/0001-39
Arlindo Custódio Viana e Cia Ltda. – TAF 001847 – CNPJ 04.671.511/0001-96
Collaço Transportes Ltda. – TAF 010576 – CNPJ 61.185.969/0001-79
CVE Executive Transportes e Turismo Ltda. – TAF 010577 – CNPJ 57.468.901/0001-20
Juiz de Fora Transporte Ltda. – TAF 010578 – CNPJ 21.636.202/0001-02
Master Turismo Ltda. – TAF 010579 – CNPJ 28.958.323/0001-01
Matias Turismo e Transportes Ltda. – TAF 010580 – CNPJ 27.213.678/0001-09
NA Transporte e Turismo Ltda. – TAF 010581 – CNPJ 31.017.582/0001-42
Paraíso Transporte de Passageiros Ltda. – TAF 010582 – CNPJ 35.660.917/0001-05
PP Van Fretamento e Transporte de Veículos Ltda. – TAF 002339 – CNPJ 12.768.459/0001-19
Prata de Minas Turismo Ltda. – TAF 319548 – CNPJ 23.869.666/0001-86
S&I Serviços e Transportes Ltda. – TAF 010583 – CNPJ 58.582.400/0001-32
Transpelicano Transportes e Turismo Ltda. – TAF 002723 – CNPJ 13.863.892/0001-04
Transportadora Turística Nações Unidas Ltda. – TAF 333657 – CNPJ 06.207.422/0001-19
VR Locbus Ltda. – TAF 010584 – CNPJ 61.178.662/0001-40
CONDIÇÕES
A autorização concedida pela ANTT impõe que as empresas observem as condições estipuladas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos pertinentes à prestação desses serviços. A resolução estabelece regras para o funcionamento desse tipo de serviço, incluindo o conceito de “circuito fechado”, que se refere a viagens de ida e volta realizadas pelo mesmo grupo de passageiros no mesmo veículo, retornando ao ponto de origem.
Uma das condições cruciais é a observância do Art. 9º desta Resolução, que estabelece que o Termo de Autorização para transporte rodoviário em regime de fretamento tem sua validade condicionada ao recadastramento junto à ANTT. O cadastro da autorizatária tem vigência de 3 anos a partir da data de publicação do Termo de Autorização no Diário Oficial da União (DOU). O descumprimento deste artigo implica na renúncia da autorização delegada pela ANT
A SUPAS também ressalta as consequências em caso de irregularidades. A nulidade do Termo de Autorização (TAF) pode ser declarada se for verificada ilegalidade no ato, impedindo a produção de efeitos jurídicos ou desconstituindo os já produzidos, sempre respeitando o princípio da ampla defesa e do contraditório. Além disso, a autorização pode ser extinta por cassação, caso haja perda das condições indispensáveis para o cumprimento do objeto da autorização ou em caso de infração grave, apuradas em processo regular. O descumprimento da Decisão implicará a aplicação de sanções previstas em resolução específica.
Para facilitar a operação das empresas autorizadas, a ANTT disponibilizará o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


