Empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro terão regras mais rígidas para vistorias da frota

Nova Resolução nº 3880/2025 substitui a nº 3615/2023 e estabelece prazos, exigências adicionais e digitalização dos processos

ALEXANDRE PELEGI

A Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro (SMTR) publicou no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro nesta segunda-feira, 22 de setembro de 2025, a Resolução nº 3880/2025, que altera de forma significativa as normas de vistoria da frota do Sistema de Transporte Público de Passageiros por Ônibus (SPPO).

O novo regulamento substitui a Resolução nº 3615/2023, ampliando exigências para as empresas concessionárias, padronizando prazos e transferindo todo o processo de solicitação e envio de documentos para o meio digital.

O ato é assinado pela Secretária Municipal de Transportes, Maína Celidônio, que fundamentou a medida em normas técnicas de acessibilidade e segurança, como a ABNT NBR 14.022/2011 e o Decreto Rio nº 56.778/2025.

O QUE MUDOU EM RELAÇÃO À RESOLUÇÃO 3615/2023

Infraestrutura das vistorias: Antes, bastava apresentar os veículos em local e horário agendados. Agora, as empresas devem oferecer área própria nas garagens, coberta, iluminada, protegida da ação do tempo e com equipe de apoio para a fiscalização.

Prazos e calendário: A nova norma fixa prazo de 10 dias de antecedência mínima para solicitação da vistoria anual e determina calendário oficial: 2 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. Na regra anterior, os prazos eram menos rígidos e dependiam de atos da SMTR.

Documentação digital: Todos os documentos agora devem ser enviados em PDF único por veículo, exclusivamente pelo Portal Carioca Digital ou por e-mails institucionais. Antes havia possibilidade de trâmite híbrido, com protocolos físicos.

Laudo de Inspeção Técnica (LIT): Passa a ser obrigatório, em mídia colorida, para veículos com mais de cinco anos, emitido por empresa credenciada pelo Inmetro.

Painéis digitais externos: A resolução insere exigências específicas da ABNT NBR 14.022/2011, que não estavam detalhadas em 2023.

Reprovação em vistoria: O prazo para reapresentação foi fixado em 30 dias; se não cumprido, o processo é cancelado. Antes não havia limite definido.

Vistoria Extraordinária: Veículos reprovados serão bloqueados no Sistema de Gestão de Transportes Urbanos (SGTU) até nova inspeção comprovando a correção da irregularidade.

Inclusão de veículos: Agora deve ser feita em até 15 dias após a aprovação do processo de licenciamento junto à SMTR.

Exclusão de veículos: A baixa deve ser solicitada em até 5 dias, acompanhada de fotos coloridas e datadas do ônibus (frente, traseira e laterais).


Fiscalização mais rigorosa

Segundo a Prefeitura, as mudanças visam a aumentar o rigor e a eficiência das vistorias, além de alinhar o sistema às normas nacionais de acessibilidade e segurança. As concessionárias que descumprirem as exigências terão os processos cancelados e precisarão reiniciar a solicitação.

A Resolução nº 3880/2025 entrou em vigor na data de sua publicação.

 

Transcrição oficial da Resolução

PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES – SMTR

RESOLUÇÃO SMTR Nº 3880 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Resolução SMTR nº 3615, de 15 de maio de 2023, que estabelece normas relativas às vistorias dos veículos do Serviço de Transporte Público de Passageiros por meio de Ônibus do Município do Rio de Janeiro – SPPO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,

CONSIDERANDO a Norma Brasileira ABNT NBR nº 14.022, de 06 de janeiro de 2011, acerca da “Acessibilidade em veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros”;
CONSIDERANDO o Decreto Rio nº 56.778, de 16 de setembro de 2025, que “Altera o Decreto nº 12.713 de 1º de março de 1994, que estabelece padrões técnicos a serem observados para a aprovação dos veículos utilizados no Sistema de Transporte Público de Passageiros por Ônibus no Município do Rio de Janeiro”;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Transportes – SMTR de garantir a segurança dos usuários do Serviço de Transporte Público de Passageiros por meio de Ônibus no Município do Rio de Janeiro – SPPO;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Resolução SMTR nº 3615, de 15 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (…)
§2º Para a realização das vistorias, conforme dispõe o caput do art. 2º, as empresas concessionárias do SPPO deverão disponibilizar espaço apropriado nas dependências de suas garagens, dispondo de local coberto e iluminado, protegido da ação do tempo e situado em local de fácil acesso, com número suficiente de funcionários disponíveis para o acompanhamento do procedimento de vistoria, devendo apresentar os veículos no local, na data e no horário agendados, e de acordo com os requisitos de higiene, conforto e segurança, sob pena de não realização da vistoria.”


Art. 2º O art. 3º da Resolução SMTR nº 3615, de 15 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º (…)
§1º A Vistoria Anual Ordinária deverá ser solicitada pelo requerente, por meio do Portal Carioca Digital – Vistoria em Ônibus, com antecedência mínima de 10 (dez) dias à data para a realização da vistoria, instruída com os seguintes documentos, em formato PDF:

I – Petição inicial, por meio de ofício, conforme modelo disposto no Anexo III desta Resolução, em arquivo PDF separado, contendo:
a) relação dos veículos a serem vistoriados;
b) endereço completo do local onde será realizada a vistoria;
c) indicação das formas de contato com o responsável pelo acompanhamento da vistoria.

II – Documentação juntada em PDF único para cada veículo:
a) Documento de Arrecadação Municipal – DARM referente ao exercício, quitado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis à data do envio da petição inicial;
b) Certificado de Verificação do Cronotacógrafo atualizado;
c) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV atualizado, conforme cronograma do DETRAN-RJ;
d) número da planta do veículo aprovada pela SMTR;
e) Laudo de Inspeção Técnica – LIT, em mídia colorida, exclusivamente para veículos com vida útil superior a 5 (cinco) anos, emitido por empresa credenciada junto ao Inmetro, conforme ABNT NBR nº 14.022.

§4º Após aprovação da documentação, os veículos deverão estar disponíveis para a vistoria, na data e horário agendados.
§5º Os veículos serão inspecionados quanto à adequação aos itens listados no Laudo de Vistoria (Anexo II), conforme legislação específica e normas do CONTRAN.
§6º Os painéis digitais deverão seguir o disposto nos itens 7.2.3.2, 7.2.3.3 e 7.2.3.4 da ABNT NBR nº 14.022/2011.
§7º Veículo reprovado deverá ser reapresentado em até 30 (trinta) dias.
§8º O não cumprimento do prazo acarretará cancelamento do processo e nova solicitação.
§9º O calendário de vistoria terá início em 2 de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano.”


Art. 3º O art. 4º da Resolução SMTR nº 3615, de 15 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º (…)
§3º Em caso de reprovação na Vistoria Extraordinária, por irregularidade não sanável de imediato, o veículo será bloqueado no Sistema de Gestão de Transportes Urbanos – SGTU.
§4º Sanada a irregularidade, o concessionário deverá solicitar novo agendamento pelo e-mail vistoria.smtr@prefeitura.rio.
§5º A solicitação deverá ser instruída mediante petição inicial, em PDF, conforme Anexo III, contendo:
a) relação dos veículos;
b) endereço completo do local da vistoria;
c) contato do responsável na garagem.
§7º O procedimento de vistoria seguirá os itens do Laudo de Vistoria (Anexo II) e equipamentos obrigatórios previstos pelo CONTRAN.”


Art. 4º O art. 5º da Resolução SMTR nº 3615, de 15 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º A Vistoria de Inclusão de Veículos deverá ser realizada até 15 (quinze) dias após a aprovação do processo de licenciamento junto à SMTR.

§1º A solicitação será feita pelo Portal Carioca Digital com antecedência mínima de 10 (dez) dias, instruída com:

I – Petição inicial (Anexo III), em PDF separado, contendo:
a) relação dos veículos;
b) endereço do local da vistoria;
c) formas de contato com o responsável.

II – Documentação em PDF único por veículo:
a) DARM quitado;
b) Cronotacógrafo atualizado;
c) CRLV atualizado;
d) planta do veículo aprovada pela SMTR;
e) LIT em mídia colorida, para veículos com mais de 5 anos, conforme ABNT NBR nº 14.022.”


Art. 5º O art. 6º da Resolução SMTR nº 3615, de 15 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º A Vistoria de Exclusão de Veículos será realizada até 5 (cinco) dias após a conclusão do processo junto à SMTR.

§1º A solicitação será enviada por e-mail (smtr.vistoria@rio.rj.gov.br), instruída com:
I – Petição inicial (Anexo III), em PDF separado, contendo relação dos veículos excluídos;
II – Fotografias datadas, coloridas e em boa resolução (frente, traseira e laterais), em PDF único por veículo.”


Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2025.
Maína Celidonio de Campos
Secretária Municipal de Transportes

ANEXOS

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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