STJ nega recurso da Suzantur e mantém mercados em linhas do Grupo Comporte em operação
Publicado em: 20 de setembro de 2025
Processo envolve ligações entre Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais
ADAMO BAZANI
O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Sérgio Kukina, negou um recurso da Suzantur, de Santo André (SP), e manteve em operação linhas da Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha e Expresso União, do Grupo Comporte, liderado pela família do fundador da GOL Linhas Aéreas, Constantino de Oliveira. A Nova Itapemirim-Suzantur alegou que as autorizações destas linhas foram concedidas em um período no qual este tipo de ato não poderia ocorrer já que o TCU (Tribunal de Contas da União) analisava, na ocasião, se o regime de autorizações por linhas era legal. Após a se debruçar sobre o assunto, o órgão de contas concluiu pela legalidade.
Além disso, a Suzantur, que tem sede em Santo André (SP), no ABC Paulista, alegou na ação que as operações da Penha e Expresso União travam uma “concorrência ilegal” e que prejudicam o arrendamento das linhas que eram de responsabilidade das viações Itapemirim e Caiçara (Kaissara). A Suzantur opera linhas da malha da Itapemirim/Kaissara por meio de arrendamento, cujo período já está sendo prolongado porque não houve ainda o leilão definitivo das marcas e operações da Itapemirim. A Viação Águia Branca, no Espírito Santo, tenta restabelecer uma decisão da justiça de São Paulo, que finalizou o prozo de dois anos de arrendamento para a empresa do ABC e homologou proposta da companhia capixaba.
A decisão foi publicada no sistema de Justiça nesta sexta-feira, 19 de setembro de 2025, e o Diário do Transporte, por meio do acesso a jornalistas profissionais antes de geral, traz em primeira mão e com exclusividade.
O ministro destaca que a Transportadora Turística Suzano Ltda (Suazntur) moveu recurso contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que,transferia a disputa em trechos entre Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, para a Justiça Federal decidir. Esta, por sua vez, após suspensões contra o Grupo Comporte por meio do juízo original da falência do Grupo Itapemirim, e por decisão própria, reverteu seu entendimento e restabeleceu as operações.
Kukina escreveu que já é de consenso no judiciário, inclusive com entendimento no próprio STJ, que decisões envolvendo agências nacionais reguladoras são de competência da Justiça Federal e não dos fóruns responsáveis pelos processos de falência.
“O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso, reformando a decisão agravada, por compreender que a competência para análise da regularidade das autorizações concedidas pela ANTT é da Justiça Federal, e não do juízo falimentar. No ponto, ressaltou que eventual prejuízo à massa falida deve ser apurado em sede própria. Além disso, foi mencionado que a Transportadora Turística Suzano Ltda., arrendatária das operações do Grupo Itapemirim, ajuizou ação anulatória perante a Justiça Federal, onde a questão já está sendo analisada (…) De outro lado, é certo que a Primeira Seção deste Tribunal já afastou a competência do juízo falimentar para apreciar questão federal dentro do processo de recuperação, envolvendo agência regulamentadora.” – escreveu.
Como mostrou o Diário do Transporte, enquanto a primeira decisão que suspendeu as operações estava em vigor, as empresas Penha e União chegaram a ter partidas impedidas com ônibus bloqueados pela ANTT (Agência Nacional de Transportes terrestres) em grandes terminais rodoviários, como em Curitiba e no Tietê, n capital paulista.
Relembre:
QUAIS SÃO ESTAS LINHAS?
Junto aos documentos oficiais da ANTT, o Diário do Transporte traz a relação das linhas/mercados, os processos e as datas (que são cruciais nas alegações da administradora EXM Partners e você vê após a relação).
- PROCESSO – 50500.041288/2020-61 – UNIÃO
Portaria 124/8 de fevereiro de 2021
Inclusão dos mercados em sua Licença Operacional – LOP, de número 127:
I – De: CACHOEIRO DE: ITAPEMIRIM/ES para: SÃO PAULO/SP, APARECIDA/SP, BARRA MANSA/RJ, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, MACAÉ/RJ, RESENDE/RJ e SÃO JOSE DOS CAMPOS/SP;
II – De: CAMPOS DOS GOYTACAZES/ES para: CAMPINAS/SP e APARECIDA/SP;
III – De: RIO NOVO DO SUL/ES, ICONHA/ES, GUARAPARI/ES e VITÓRIA/ES para: APARECIDA/SP, BARRA MANSA/RJ, CAMPINAS/SP, MACAÉ/RJ, SÃO JOSE DOS CAMPOS/SP, TAUBATÉ/SP, VOLTA REDONDA/RJ e RIO DAS OSTRAS/RJ;
IV – De: ARAGUARI/MG para: PIRACANJUBA/GO, GOIÂNIA/GO e CALDAS NOVAS/GO;
V – De: BARRA MANSA/RJ e VOLTA REDONDA/RJ para: CARATINGA/MG, GOVERNADOR VALADARES/MG, MANHUAÇU/MG, MURIAÉ/MG e TEOFILO OTONI/MG;
VI – De: MACAÉ/RJ para: APARECIDA/SP, CAMPINAS/SP, GUARAPARI/ES, SÃO JOSE DOS CAMPOS/SP, e TAUBATÉ/SP;
VII – De: SANTO ANDRÉ/SP, SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP e SANTOS/SP para: CORONEL FABRICIANO/MG, IPATINGA/MG, JOÃO MONLEVADE/MG e NOVA ERA/MG;
VIII – De: SÃO JOSE DOS CAMPOS/SP para: CARATINGA/MG, GOVERNADOR VALADARES/MG, MANHUAÇU/MG, MURIAÉ/MG, TEOFILO OTONI/MG e CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ;
IX – De: SÃO PAULO/SP para: TEOFILO OTONI/MG, CARATINGA/MG, GOVERNADOR VALADARES/MG, MANHUAÇU/MG, MURIAÉ/MG, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, MACAÉ/RJ, CORONEL FABRICIANO/MG, IPATINGA/MG, JOÃO MONLEVADE/MG e NOVA ERA/MG;
X – De: TAUBATÉ/SP para: CARATINGA/MG, GOVERNADOR VALADARES/MG, MURIAÉ/MG, MANHUAÇU/MG, TEOFILO OTONI/MG, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ e GUARAPARI/ES.
- PROCESSO 50500.419549/2019-20 – PENHA
Portaria 1.080, 1º de dezembro 2020
Inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 132:
I – De: Bagé (RS) para: Lages (SC), Mafra (SC) e Santa Cecília (SC);
II – De: Bento Gonçalves (RS) para: Santa Cecília (SC), Mafra (SC) e Curitiba (PR);
III – De: Cachoeira do Sul (RS) para: Lages (SC), Santa Cecília (SC), Mafra (SC) e Curitiba (PR);
IV – De: Camaquã (RS) para: Taubaté (SP), São José dos Campos (SP), Embu das Artes (SP), Paranaguá (PR), Guaratuba (PR), Matinhos (PR), Balneário Camboriú (SC), Itapema(SC), Tijucas (SC), Tubarão (SC), Sombrio (SC), Rio de Janeiro (RJ), Resende (RJ) e Aparecida (SP);
V – De: Canoas (RS) para: Tijucas (SC) e Barra Velha (SC);
VI – De: Dom Pedrito (RS) para: São Paulo (SP), Curitiba (PR), Joinville (SC), Itajaí (SC), Balneário Camboriú (SC), Itapema (SC), Tijucas (SC), Florianópolis (SC), Tubarão (SC) e Sombrio (SC);
VII – De: Esteio (RS) para: Itapema (SC), Curitiba (PR), Joinville (SC), Florianópolis (SC), Balneário Camboriú (SC), Itajaí (SC);
VIII – De: Estrela (RS), Farroupilha (RS), Garibaldi (RS), Santa Cruz do Sul (RS) e Lajeado (RS) para: Mafra (SC), Santa Cecilia (SC) e Curitiba (PR);
IX – De: Novo Hamburgo (RS) para: Lages (SC), Rio do Sul (SC), Otacílio Costa (SC) e Blumenau (SC);
X – De: Osório (RS) para: Embu das Artes (SP), Tijucas (SC), Rio de Janeiro (RJ), Resende (RJ), Aparecida (SP), Taubaté (SP), São José dos Campos (SP), São Paulo (SP), Paranaguá (PR), Matinhos (PR), Guaratuba (PR), Balneário Camboriú (SC), Itapema (SC), Tubarão (SC), Blumenau (SC) e Jaraguá do Sul (SC);
XI – De: Pelotas (RS) para Resende (RJ), Aparecida (SP), Taubaté (SP), Embu das Artes (SP), Matinhos (PR), Garuva (SC), Tijucas (SC) e Sombrio (SC);
XII – De: Pinheiro Machado (RS) para: Sombrio (SC), Tijucas (SC), São Paulo (SP), Curitiba (PR), Joinville (SC), Itajaí (SC), Balneário Camboriú (SC), Itapema (SC), Florianópolis (SC) e Tubarão (SC);
XIII – De: Rio Grande (RS) para: Resende (RJ), Aparecida (SP), Taubaté (SP), Embu das Artes (SP), Matinhos (PR), Garuva (SC), Balneário Camboriú (SC), Itapema (SC), Tijucas (SC) e Sombrio (SC);
XIV – De: São Leopoldo (RS) para: Rio do Sul (SC), Otacílio Costa (SC) e Blumenau (SC);
XV – De: São Marcos (RS) e Venâncio Aires (RS) para: Curitiba (PR), São Paulo (SP), Mafra (SC) e Santa Cecília (SC);
XVI – De: Vacaria (RS) para: Balneário Camboriú (SC);
XVII – De: Blumenau (SC) para: Rio de Janeiro (RJ), São José dos Campos (SP), Taubaté (SP), Aparecida (SP) e Resende (RJ);
XVIII – De: Florianópolis (SC) para: Resende (RJ), Embu das Artes (SP) e Matinhos (PR);
XIX – De: Garopaba (SC) para: Curitiba (PR), Rio Grande (RS), Pelotas (RS), Bagé (RS), Santana do Livramento (RS), Paranaguá (PR), Matinhos (PR), Guaratuba (PR) e Porto Alegre (RS);
XX – De: Garuva (SC) para: Rio de Janeiro (RJ), Aparecida (SP), Taubaté (SP), São José dos Campos (SP), São Paulo (SP), Pelotas (RS), Rio Grande (RS), Rio de Janeiro (RJ), São José dos Campos (SP), Aparecida (SP), Taubaté (SP) e Resende (RJ);
XXI – De: Indaial (SC) para: Porto Alegre (RS), São Leopoldo (RS), Caxias do Sul (RS) e Vacaria (RS);
XXII – De: Itajaí (SC) para: Resende (RJ), Taubaté (SP), Registro (SP) e Matinhos (PR);
XXIII – De: Itapema (SC) para: Resende (RJ), Aparecida (SP), Taubaté (SP), São José dos Campos (SP), Embu das Artes (SP), Registro (SP), Paranaguá (PR), Matinhos (PR), Guaratuba (PR) e Rio Grande (RS);
XXIV – De: Balneário Camboriú (SC) para: Pariquera-Açu (RS), São José dos Campos (SP), Taubaté (SP) e Resende (SP);
XXV – De: Sombrio (SC) para: Registro (SP), Embu das Artes (SP), Rio de Janeiro (RJ), Resende (RJ), Aparecida (SP), Taubaté (SP), São José dos Campos (SP), Paranaguá (PR), Matinhos (PR), Guaratuba (PR), Camaquã (RS), Pelotas (RS), Rio Grande (RS), Bagé (RS) e Santana do Livramento (RS);
XXVI – De: Tijucas (SC) para: Rio de Janeiro (RJ), Resende (RJ), Aparecida (SP), Taubaté (SP), São José dos Campos (SP), Paranaguá (PR), Matinhos (PR), Guaratuba (PR) e Porto Alegre (RS);
XXVII – De: Tubarão (SC) para: Paranaguá (PR), Matinhos (PR) e Guaratuba (PR);
XXVIII – De: Niterói (RJ) para: Florianópolis (SC), Tijucas (SC), Itapema (SC), Balneário Camboriú (SC), Itajaí (SC), Joinville (SC), Garuva (SC) e São José dos Pinhais (PR);
XXIX – De: Petrópolis (RJ) para: Florianópolis (SC), Itapema (SC), Balneário Camboriú (SC), Tijucas (SC), Itajaí (SC), Joinville (SC) e Curitiba (PR);
XXX – De: São José dos Pinhais (PR) para: Rio de Janeiro (RJ), Resende (RJ), Aparecida (SP), Taubaté (SP) e São José dos Campos (SP);
XXXI – De: São Paulo (SP) para: Curitiba (PR);
XXXII – De: Rio de Janeiro (RJ) para: São Paulo (SP);
XXXIII – De: Curitiba (PR) para: Taubaté (SP), São José dos Campos (SP), Aparecida (SP), Jundiaí (SP) e Embu das Artes (SP);
XXXIV – Embu das Artes (SP), Osasco (SP), São Bernado do Campo (SP), Santo André (SP) para: Rio de Janeiro (RJ);
XXXV – São Caetano do Sul (SP) para: Rio de Janeiro (RJ) e Florianópolis (SC);
XXXVI – Campinas (SP) para: Porto Alegre (RS);
XXXVII – Osório (RS) para: Itajaí (SC);
XXXVIII – Jundiaí (SP) e Embu das Artes (SP) para: Porto Alegre (RS);
XXXIX – Balneário Camboriú (SC) e Sombrio(SC) para São Paulo (SP).
- Processo 50500.199234/2022-56 – UNIÃO
DECISÃO SUPAS Nº 968, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
Implantação da linha GOVERNADOR VALADARES (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo 06-0554-00, com as seções de SÃO PAULO (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP), BARRA MANSA (RJ) e VOLTA REDONDA (RJ) para CARATINGA (MG), GOVERNADOR VALADARES (MG), MANHUAÇU (MG) e MURIAÉ (MG).
- Processo 50500.199261/2022-29 – UNIÃO
DECISÃO SUPAS Nº 1.016, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Implantação da linha SÃO PAULO (SP) – IPATINGA (MG), prefixo 08-0353-00, com as seções de SÃO PAULO (SP) para CORONEL FABRICIANO (MG), JOÃO MONLEVADE (MG) e NOVA ERA (MG).
- Processo 50500.024708/2020-45 – UNIÃO
PORTARIA Nº 1.115, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
inclusão dos mercados em sua Licença Operacional – LOP, de número 127:
I – De: Araxá (MG) para: Catalão (GO), Cristalina (GO) e Luziânia (GO).
- Processo 50500.024738/2020-51 – UNIÃO
PORTARIA Nº 1.116, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 127:
I – De: PETRÓPOLIS/RJ Para: MONTES CLAROS/MG, BOCAIUVA/MG, BUENÓPOLIS/MG, CORINTO/MG, CURVELO/MG, SETE LAGOAS/MG.
- Processo 50500.035281/2020-19 – UNIÃO
PORTARIA Nº 1.117, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 127:
I – De: AMERICANA/SP, LIMEIRA/SP e PIRASSUNUNGA/SP, Para: BARRA MANSA/RJ e RESENDE/RJ
II – De: RIBEIRAO PRETO/SP Para: RESENDE/RJ III De: UBERABA/MG e UBERLANDIA/MG Para: RESENDE/RJ e RIBEIRAO PRETO/SP
- PROCESSO 50500.024724/2020-38 – UNIÃO
PORTARIA Nº 1.124, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 127:
I – De: JOÃO MONLEVADE/MG Para: IBATIBA/ES.
Processo 50500.199767/2022-38 – UNIÃO
DECISÃO SUPAS Nº 1.023, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Implantação da linha CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 07-0225-00, com as seguintes seções:
I – de APARECIDA (SP) e SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) para CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ);
II – de MACAÉ (RJ) para APARECIDA (SP) e SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP); e
III – de SÃO PAULO (SP) para MACAÉ (RJ).
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


A pilantragem não tem tamanho, alega na justiça que a Águia Branca vai criar monopólio se assumir o arrendamento, todavia ficam acionando a Justiça pra derrubar a concorrência e ficar sozinho. Isso que é monopólio, se deixassem de entrar com os onibus em cidade onde não tem seção da linha deles (o que fazem direto) talvez as outras empresas nem mostrariam interesse nas linhas da Itapemirim.
Se eu fosse uma empresa concorrente pagaria qualquer valor pra me livrar desses predadores sem noção e poder trabalhar sem ninguém agindo de forma desonesta e descarada nas linhas.
Foi na mosca!Ela alega monopólio qd a justiça decide a favor da VAB na operação das linhas da Itapemirim,e alega concorrência desleal qd a mesma VAB e as empresas do grupo Comporte operam linhas que fazem concorrência direta ou indireta nas linhas da Itapemirim que ela opera…Enfim, a hipocrisia.
Bom dia! Enquanto não se resolvem estas situações, quem sofre somos nós usuários dessas linhas em que a Suzantur opera. Com atrasos, carros com defeitos em alguns casos, falta de comunicação concreta e verdadeira de funcionários de guichês que atendem à empresa. Nós, os usuários continuamos sem respostas, perdendo muitas das vezes, horários de compromissos. Até quando?? É realmente hipocrisia e falta de respeito.