Empresas de ônibus em Santa Catarina terão de submeter veículos a inspeções mais rígidas para garantir operação intermunicipal

Programa “Transporte Bom e Seguro” exige laudos técnicos, amplia regras de acessibilidade e pode suspender circulação de ônibus que não se adequarem até dezembro de 2025

ALEXANDRE PELEGI

O Governo de Santa Catarina lançou o Programa Transporte Bom e Seguro, que impõe um novo conjunto de exigências para o transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros. O objetivo, segundo o decreto nº 1.018/2025 e a Instrução Normativa nº 9/2025, é reforçar a segurança operacional e a acessibilidade da frota, estabelecendo prazos e regras que atingem diretamente as empresas de ônibus.

Pela norma, os veículos serão submetidos a inspeções técnicas periódicas em Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs), com emissão de laudos (LIT) que comprovem as condições de operação. Com base nesses laudos, a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) expedirá o Certificado de Inspeção Veicular (CIV-SIE), que deverá estar afixado no interior do ônibus. Sem o certificado válido, o veículo terá o registro suspenso no sistema de controle (SCMOBI), ficando impedido de operar.

Inspeções por faixa etária da frota

  • Veículos até 1 ano de fabricação: dispensados da inspeção.
  • Entre 1 e 15 anos: inspeção obrigatória anual.
  • Acima de 15 anos: inspeção obrigatória a cada seis meses.

A idade é contada até 31 de dezembro do ano de fabricação. Na prática, significa que parte da frota em circulação terá de se adequar em até seis meses a partir da publicação do decreto — ou seja, até 11 de dezembro de 2025 para veículos de 1 a 15 anos. Os ônibus mais antigos devem passar imediatamente pela inspeção semestral.

Critérios de avaliação

O laudo técnico (LIT) deve abranger desde freios e pneus até condições de acessibilidade, como rampas, plataformas e catracas. Também deve conter dados completos do veículo e registro fotográfico, além de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) assinada por engenheiro especializado. As normas da ABNT, as regulamentações do Inmetro e o Decreto Federal nº 5.296/2004, que trata da acessibilidade, são referências obrigatórias.

Impacto para as empresas

O governo afirma que a medida traz mais segurança e conforto aos usuários, mas as viações terão de absorver custos de inspeções periódicas e eventuais adequações da frota. Para veículos reprovados, a operação ficará suspensa até a correção das falhas. Além disso, acidentes ou modificações no veículo também poderão gerar a exigência de uma nova inspeção, mesmo antes do prazo regular.

O Programa Transporte Bom e Seguro revoga dispositivos do antigo Decreto nº 12.601/1980, considerado defasado. Com isso, Santa Catarina se torna um dos primeiros estados a adotar de forma sistemática inspeções regulares e certificação pública para ônibus intermunicipais, vinculando diretamente a segurança técnica ao direito de operação.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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