Transpiauí e mais 24 empresas são autorizadas pela ANTT para o transporte rodoviário de passageiros por fretamento

Decisão da SUPAS expande o rol de operadores permitidos para transporte coletivo rodoviário, sujeito a rigorosas normas regulatórias

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), publicou nesta terça-feira, 9 de setembro de 2025, duas importantes decisões que concedem autorização a um total de 25 empresas para operar no regime de fretamento.

As Decisões SUPAS nº 1.294 e nº 1.295 detalham as novas autorizações, explicando que as empresas contempladas deverão cumprir as condições estabelecidas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, que rege o fretamento de passageiros, bem como os demais normativos aplicáveis. A publicação ressalta ainda que a não observância das regras pode implicar em renúncia automática da autorização, além de nulidade ou cassação em caso de irregularidades graves.

Confira as empresas autorizadas:

Condições estabelecidas

As empresas autorizadas deverão seguir as regras da Resolução ANTT nº 4.777/2015, que regulamenta o fretamento, incluindo:

emissão de licenças de viagem no sistema disponibilizado pela Agência;

cumprimento das condições de habilitação e requisitos de segurança;

sujeição a cassação da autorização em caso de perda das condições indispensáveis ou cometimento de infração grave.

Contexto

O regime de fretamento se diferencia do transporte regular: trata-se de viagens sob demanda, contratadas por grupos específicos de passageiros, sem venda de passagens individuais ao público em geral.

Com a decisão, a ANTT reforça o segmento de fretamento, que nos últimos anos tem crescido em paralelo ao transporte regular, atendendo demandas corporativas, turísticas e de eventos.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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