Justiça determina renovação de frota de ônibus em Ribeirão Pires (SP). Suzantur diz que frota está dentro da idade, mas se queixa de déficit financeiro
Publicado em: 3 de setembro de 2025
Tribunal atendeu MP e estipulou 120 dias para troca de ônibus
ADAMO BAZANI
Colaborou Vinícius
O juiz Bruno Igor Rodrigues Sakaue, da 3ª Vara Cível de Ribeirão Pires, no ABC Paulista, determinou que a prefeitura e a concessionária Transportadora Turística Suzano Ltda (Suzantur) providenciem em 120 dias a renovação da frota de ônibus das linhas municipais.
O Ministério Público do Estado de São Paulo moveu uma ação civil pública alegando que ao menos 11 ônibus ultrapassaram a idade estipulada pelo contrato e que a média é de quase 10 anos.
O juiz acatou a denúncia e diz que a alegação da empresa, de desequilíbrio econômico, não pode a isentar de suas obrigações, o que coloca em risco até mesmo a segurança dos passageiros.
O relatório de fls. 27/28 aponta que a idade média atual da frota é de 9,44 anos, com 11 (onze) veículos já ultrapassando o limite máximo individual. A própria concessionária, no âmbito do inquérito civil, teria admitido o inadimplemento, atribuindo-o a um suposto desequilíbrio econômico-financeiro (fls. 535/541). Tal alegação, contudo, não possui o condão de afastar sua obrigação primordial de prestar o serviço de forma adequada e segura, devendo eventual revisão contratual ser discutida em via própria, sem que se imponha à coletividade os riscos e prejuízos decorrentes do descumprimento. O perigo de dano, por sua vez, é evidente e iminente. A manutenção em circulação de uma frota envelhecida e em desacordo com as normas contratuais e legais não apenas degrada a qualidade de um serviço público essencial, comprometendo a prestação de um serviço adequado em violação aos preceitos de regularidade e eficiência (art. 6º, § 1º, da Lei 8.987/95), mas, principalmente, impõe um risco concreto e diário à segurança e à integridade física dos milhares de usuários que dele dependem.
Em 60 dias, a prefeitura e a Suzantur precisam apresentar um cronograma de renovação.
Caso não haja cumprimento, as multas podem variar entre R$ 5 mil e R$ 150 mil por dia.
A omissão na renovação da frota potencializa a ocorrência de acidentes e falhas mecânicas, configurando um perigo que a ordem jurídica não pode tolerar. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada para determinar à requerida TRANSPORTADORA TURÍSTICA SUZANO LTDA. que: a) Apresente, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, a contar da citação, cronograma detalhado e exequível de renovação da frota, indicando a quantidade de veículos a serem substituídos, o modelo, a idade dos novos veículos e os prazos para sua efetiva incorporação à operação, de modo a atender integralmente ao disposto no contrato de concessão, sob pena de multa diária que fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada, inicialmente, a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). b) Inicie, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a efetiva substituição dos veículos que comprovadamente excedam a idade máxima permitida ou que se encontrem em pior estado de conservação, em conformidade com o cronograma a ser apresentado e aprovado por este Juízo, sob pena de multa diária que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada, inicialmente, a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Citem-se os requeridos para, querendo, apresentarem contestação no prazo legal, nos termos do art. 335 do CPC. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado e ofício. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Intimem-se.
Como mostrou o Diário do Transporte, recentemente a empresa recebeu 101 ônibus zero km, mas nenhum foi para Ribeirão Pires, sendo destinados 50 para Mauá, 30 para Diadema e 20 para Santo André.
Relembre:
Em nota, a prefeitura de Ribeirão Pires informou que a empresa apresentou um cronograma de renovação de frota, que veículos mais novos já foram inseridos no sistema e que a idade da frota caiu para cerca de seis anos.
Em nota, a companhia diz que frota está dentro da idade, mas se queixa de déficit financeiro.
A Transportadora Turística Suzano Ltda esclarece que toda sua frota está em conformidade com as normas de acessibilidade, sendo certo que as obrigações inerentes aos Terminais Rodoviários, notadamente aquelas que determinam a existência de materiais ou mobiliário próprio, são de responsabilidade exclusiva das empresas que os administram. Destaca, ainda, que a decisão exarada pela 13ª Vara Cível do Distrito Federal será objeto de recurso para restabelecimento da verdade real dos fatos.
A empresa Suzantur informa que não tomou ciência da ação proposta, bem como não foi intimada da decisão, mas esclarece que a frota de veículos que serve o sistema de transporte coletivo do Município de Ribeirão Pires, atende, na íntegra, as normas de segurança e de circulação determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB e do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Informa ainda, que as informações veiculadas não estão corretas, e que a frota de veículos não é superior a 10 anos, como informado.
Esclarece também, que o déficit financeiro, ocasionado pelo desequilíbrio do contrato e a defasagem tarifária, impedem que a Concessionária possa incluir carros ainda mais novos na operação, mas que mantém diálogo constante com as autoridades para superar os desafios na renovação da frota.
Por fim, esclarece que assim que tomar ciência de todos os documentos e decisão, apresentará seus esclarecimentos e defesa na justiça, reforçando seu compromisso com a segurança, a qualidade e a transparência para com os usuários e todos os trabalhadores do sistema de transporte da cidade.



Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Colaborou Vinícius


Esperamos que arrumem os horários da linha Santa Clara/ Iramaia, a tempo sofremos com horários de pico contando com apenas 1 ônibus por hora, efetuamos diversas reclamações e nada aconteceu, agora esperamos que realmente além da troca dos ônibus, os horários passem a ser ajustados a fim de atender os moradores.
A nobre empresa (sarcasmo), esqueceu de mencionar que está com o número de veículos defasados nas linhas, a alegação foi a pandemia, mas a mesma passou faz tempo, linhas que demoravam 15 minutos para chegar ao centro da cidade, hoje demoram 45 minutos, pois usam um ônibus para fazer o trajeto de duas, as vezes três linhas. Pouca vergonha.
A Suzantur é uma ótima empresa, não à toa é considerada a melhor do ABC, operando em diversas cidades da região. No entanto, enfrenta dificuldades em Ribeirão Pires, onde a falta de repasses adequados da prefeitura compromete sua lucratividade. Isso acaba dificultando a renovação da frota na cidade.
Entendo perfeitamente sua frustração. Aqui no Caçula, por exemplo, já tivemos ônibus em péssimas condições, praticamente caindo aos pedaços. Felizmente, agora estamos começando a receber modelos mais novos. Também compreendo sua insatisfação com os horários: muitos ônibus demoram mais de uma hora para passar na rodoviária, o que afeta diretamente quem depende do transporte público diariamente.
Muito obrigado por usa a minha foto para uma materia, fiquei muito grato com isto.