Lei do Motorista: advogado Ilo Löbel da Luz analisa decisão do STF sobre jornada e descanso
Publicado em: 30 de agosto de 2025
Supremo reforça negociações coletivas e exige adaptação imediata das empresas de transporte
ALEXANDRE PELEGI
A chamada Lei do Motorista (Lei nº 13.103/2015) sempre foi um dos marcos regulatórios mais debatidos no setor rodoviário. Ela estabeleceu regras sobre jornada de trabalho, intervalos de descanso e tempo de espera dos motoristas profissionais, trazendo maior clareza, mas também muitos desafios operacionais.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.322, alterou pontos cruciais dessa legislação, especialmente em relação ao descanso e à negociação coletiva. O impacto, embora não tenha sido imediato devido à modulação dos efeitos, abre uma nova fase de adaptação estratégica para as empresas do transporte rodoviário.
Para entender melhor esse cenário, o Diário do Transporte conversou com Ivo Löbel da Luz (foto abaixo), advogado especializado no setor e consultor jurídico de entidades e empresas de transporte.

Alexandre Pelegi/Diário do Transporte – Qual é o principal impacto da decisão do STF sobre a Lei do Motorista?
Ivo Löbel da Luz – O grande impacto está na reafirmação do papel das negociações coletivas. O Supremo reconheceu claramente que acordos e convenções coletivas são instrumentos legítimos para regular aspectos da jornada e do descanso, desde que respeitados os limites constitucionais. Isso valoriza o diálogo entre sindicatos e empresas, promovendo soluções adequadas à realidade operacional de cada contexto.
Alexandre Pelegi/Diário do Transporte – O que essa decisão representa para as empresas de transporte?
Ivo Löbel da Luz – Representa a necessidade de adaptação imediata. As empresas precisam revisar suas políticas internas de controle de jornada e descanso, assegurando o cumprimento do descanso mínimo de 11 horas ininterruptas — que, após a ADI nº 5.322, não pode mais ser fracionado — e tratar de forma clara o tempo de espera dos motoristas. Sem essa adequação, os riscos de passivos trabalhistas aumentam significativamente.
Alexandre Pelegi/Diário do Transporte – Quais medidas práticas devem ser tomadas pelas empresas nesse processo de adaptação?
Ivo Löbel da Luz –Algumas ações fundamentais incluem adotar sistemas de gestão de jornada e descanso cada vez mais precisos, como tecnologias de rastreamento, registro eletrônico de ponto homologado e softwares integrados. Outra ação é a de capacitar gestores e motoristas para entendimento e cumprimento das novas exigências legais. Por fim, é recomendável buscar consultoria jurídica especializada para evitar riscos trabalhistas e garantir conformidade.
Alexandre Pelegi/Diário do Transporte – E do ponto de vista estratégico, como o setor pode encarar essa mudança?
Ivo Löbel da Luz – Não se trata apenas de atender a uma obrigação legal. É uma oportunidade estratégica para fortalecer a operação: promovendo o diálogo com os trabalhadores, investindo em inovação tecnológica e aumentando a segurança jurídica. Essa combinação gera operações mais competitivas, responsáveis e resilientes. Portanto, a decisão do STF se alinha com uma lei robusta, já consolidada, que busca equilibrar eficiência operacional e proteção ao trabalhador. O setor que internalizar esse entendimento, pautado pelo diálogo e pela inovação, estará melhor preparado para crescer com segurança e responsabilidade.
Entenda a Lei do Motorista
Jornada de trabalho: até 8 horas diárias (44 semanais), com possibilidade de até 2 horas extras — desde que remuneradas ou compensadas em banco de horas, conforme convenção coletiva.
Pausas intrajornada: obrigatórias — 30 minutos após 4h30 de direção (passageiros) ou a cada 5h30 (cargas), podendo ser fracionadas — desde que totalizem os 30 minutos.
Intervalo interjornada: mínimo de 11 horas ininterruptas entre jornadas — sem possibilidade de fracionamento.
Descanso no veículo: permitido se o veículo estiver parado e em local seguro; em longas viagens com revezamento, o motorista fora da condução pode descansar em cabine apropriada.
Exames médicos e toxicológicos: obrigatórios e periódicos, para garantir condições adequadas de saúde e segurança.
Fiscalização e penalidades: a lei visa equilibrar produtividade e bem-estar, com fiscalização mais rigorosa e penalidades em caso de descumprimento.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



Esses deputados deveriam andar de caminhão interestadual durante 6 messes. Pra ver como é ser motorista. Aí pra fazer uma lei justa. Não uma lei porca que acham que é benéfica para motorista. Bando de vag…
O colaborador e obrigado a pagar do seu próprio bolso o exame toxicológico?
Olá, gostaria de fosse possível, saber a respeito das folgas aos domingos, trabalho numa empresa de ônibus rodoviário, por regime de escala, mas raramente eles concedem folga nos finais de semana, principalmente no domingo. Esta prática procede?
Os critérios adotados por pessoas , que nunca fizeram uma viagem como motorista seja de caminhão ou ônibus rodoviário, não tem nenhum conhecimento nescessário para fazer uma lei , meros espectadores! Covardes julgar o que e bom para o rodoviário, venham viajar conosco durante uma semana
Deveriam eram acertarem as folhas de pagamento do motorista!!! Ganham de 10 a 12 mil por mês e a folha de pagamento vem com dois salários mínimos!!! Ao se aposentar receberam um salário mínimo!!! Isso não tem sindicato e nem governo para regularizar!
Por esse motivo de exigências é que os caminhoneiros andam igual loucos nas estradas… Atropelando tudo e fazendo rachas …
O ideal seria reduzir o excesso de velocidade dos caminhões. Sendo assim Max. 80 km /h
Bitrem a 60 ou 70 km/h e Onibus 90 km/h. Aí seria possível haver uma melhora no transporte e segurança nas estradas.
Crio essa lei para prejudicar nós motorista e coloca quem criou essa lei , durmi 11 horas dentro de um caminhão no calor, quero ver quem descansa, tudo mentira. Essa lei só foi criada para prejudicar nós caminhoneiros.
E quem tem que descansar é o caminhão e não o caminhoneiro.
Uma vergonha esse nosso país, só prejudica nós caminhoneiros e ainda somos tratados como em cachorro, não temos segurança.
Por que não criou uma lei para segurar a nossa vida para não ser roubado etc…
Sabe por que criou essa lei de 11 horas, para prejudicar nós motorista, pois não temos o de parar, para descansar. Cade que cria uma lei falando que vamos ter um salário digno, vamos descarregar rápido e não ser um armazém. Policiamento para ajudar a gente e não prejudica.
Pegar bandido de cargas e de caminhão, a gente não vê ninguém criar lei né. vocês são tudo um lixo não sabe o que passamos nas estradas. estão ai na sala com ar condicionado.
Vou ser bem claro vocês que dizem ser estudos capacitados de fazer leis do transportes rodoviários e transportes de cargas,so nao pensaram nos chefes de onibus e carreteiro que ficam dias longe de seus familiares ,nos obrigam a dizer testes de drogas e temos que pagar por esse teste somos humilhados em fábricas mercados logísticas por pessoas sem escrúpulos e faltam com respeitos por pessoas estou na fábrica de cerveja na Bahia 23 dias pra descarregar cargas deles eles nao resolve. Nada
Olá sou colaborador empresa transporte de passageiros meu horário de intervalo é 1:30 h .
Com a nova lei será diminuído pra 30 minutos????
Eu considero algo impossível de se fazer: se desconectar do trabalho durante 11 horas, mas ainda sendo responsável pela guarda do equipamento e da carga. Descansar por 8 horas ininterruptas e cumprir um máximo de horas de jornada de trabalho, eu concordo. Não sou máquina, estou sujeito a fadiga. Mas penso que o mais correto seria trabalhar no modelo offshore, acumulando folga. Um sistema 20×5, por exemplo.