Gontijo tem recurso negado pela ANTT contra concessão judicial da linha Rio Branco (AC) – Brasília (DF) à Gran Express
Publicado em: 26 de agosto de 2025
Diretoria Colegiada mantém decisão da SUPAS que, em 2024, ampliou mercados interestaduais de empresa concorrente em caráter sub judice, incluindo diversas cidades em diferentes estados
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio de sua Diretoria Colegiada, negou o recurso interposto pela Empresa Gontijo de Transportes S.A. (CNPJ nº 16.624.611/0001-40).
A decisão foi formalizada na Deliberação nº 300, baseada no Voto DLA-098, e manteve o teor do Ofício SEI nº 16740/2025/COTAX/GEOPE/SUPAS/DIR-ANTT.
O recurso da companhia contestava a Decisão SUPAS nº 2.216, de 16 de outubro de 2024, que havia autorizado, em caráter sub judice, a ampliação da Licença Operacional nº 239 da Gran Express Transportes e Turismo, DE Cuiabá (MT), fundada em fevereiro de 2009.
Entre os principais mercados concedidos por determinação judicial estava a linha Rio Branco (AC) – Brasília (DF), além de diversas rotas conectando Goiás, Mato Grosso, Rondônia e o Distrito Federal, abrangendo cidades como Acreúna, Alto Araguaia, Anápolis, Cuiabá, Jataí, Ji-Paraná, Porto Velho, Rondonópolis, Sapezal, Tangará da Serra e Vilhena. Veja o print da decisão original mais abaixo.
Na mesma decisão de 2024, a Superintendência também conheceu, mas negou provimento, às impugnações apresentadas por concorrentes, entre elas a própria Gontijo, além da Solimões Transportes e da Expresso Itamarati.
Com a negativa da Diretoria Colegiada em 2025, foi mantido o entendimento da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), consolidando a validade do ato que ampliou as operações da Gran Express em diversos corredores interestaduais.
A Gontijo, fundada em Belo Horizonte (MG) em 1943, é uma das maiores viações rodoviárias do país, com atuação em rotas interestaduais e intermunicipais em todas as regiões do Brasil. A decisão da ANTT mantém inalterado o entendimento regulatório aplicado ao processo administrativo.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



