Expresso São José recebe autorização da ANTT para ampliar operação entre RS, SC e PR

Decisão publicada no DOU autoriza implantação de 12 novas seções na linha Tramandaí (RS)–Foz do Iguaçu (PR), em condição sub judice

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deferiu pedido da Expresso São José Ltda. para ampliar a operação de transporte rodoviário interestadual de passageiros. A decisão foi formalizada pela SUPAS nº 1.219, de 15 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 22 de agosto de 2025.

O ato autoriza a modificação do Termo de Autorização (TAR) nº RSPR0098007, permitindo a implantação de 12 novas seções na linha Tramandaí (RS) – Foz do Iguaçu (PR). Entre os trechos incluídos estão conexões como Curitiba–Tramandaí, Foz do Iguaçu–Florianópolis, Cascavel–Balneário Camboriú e Guarapuava–Florianópolis.

A autorização foi concedida em condição sub judice — expressão jurídica que significa que a decisão está vinculada a processo judicial ainda em andamento, não sendo definitiva até o julgamento final.

A decisão também analisou impugnações apresentadas por outras empresas do setor. Os recursos da Empresa Gontijo de Transportes e da Eucatur/Solimões Transportes de Passageiros e Cargas foram conhecidos, mas a ANTT decidiu negar provimento, mantendo a autorização da Expresso São José.

A Expresso São José tem sede em Tramandaí (RS) e foi fundada em 15 de março de 1990. A empresa atua no transporte rodoviário coletivo de passageiros sob o regime de autorização.

O despacho determina ainda que a inclusão das novas seções implica reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha, conforme previsto na regulamentação da Agência. Com a ampliação, a Expresso São José fortalece sua presença em corredores estratégicos que conectam o Litoral Norte gaúcho, Santa Catarina e Paraná, ampliando as opções de deslocamento interestadual.

Decisão publicada no DOU desta sexta-feira (22)

DECISÃO SUPAS Nº 1.219, DE 15 DE AGOSTO DE 2025

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, de 18 de abril de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1083856-82.2025.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.627241/2025-86;

CONSIDERANDO que o Termo de Autorização – TAR nº RSPR0098007 foi emitido à requerente por meio da Decisão SUPAS nº 1.350, de 07 de outubro de 2024;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção são autorizados à requerente;

CONSIDERANDO o que consta nos processos nº 50500.171159/2024-21 e 50500.122203/2020-45, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA., CNPJ nº 91.873.372/0001-88, para modificar o Termo de Autorização – TAR nº RSPR0098007, linha TRAMANDAÍ/RS–FOZ DO IGUAÇU/PR, com a implantação das seções indicadas de 97 a 108 no anexo da Decisão, na condição sub judice.

Parágrafo único. A implantação de nova seção intermediária na linha implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha.

Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 1.350, de 07 de outubro de 2024, publicado no DOU de 16 de outubro de 2024, pág. 207, que passa a vigorar conforme anexo da presente decisão.

Art. 3º Conhecer as impugnações da Empresa Gontijo de Transportes S/A, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, e Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda., CNPJ nº 07.549.414/0001-13, para, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

ANEXO – Seções autorizadas (97 a 108):
97. Guarapuava/PR – Florianópolis/SC
98. Cascavel/PR – Florianópolis/SC
99. Medianeira/PR – Florianópolis/SC
100. Foz do Iguaçu/PR – Florianópolis/SC
101. Guarapuava/PR – Balneário Camboriú/SC
102. Cascavel/PR – Balneário Camboriú/SC
103. Medianeira/PR – Balneário Camboriú/SC
104. Foz do Iguaçu/PR – Balneário Camboriú/SC
105. Guarapuava/PR – Itajaí/SC
106. Cascavel/PR – Itajaí/SC
107. Medianeira/PR – Itajaí/SC
108. Foz do Iguaçu/PR – Itajaí/SC

Por Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Celeste disse:

    Eu moro em Sorocaba e tenho familiares em Itajubá, MG. Para ir até lá é preciso ir até Barra Funda e Tietê. Passo mais tempo dentro de SP do que nas rodovias. É preciso uma “fórmula” para tirar os interurbanos de dentro de SP.

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