Expresso Concorrência tem autorização da ANTT para incluir novas seções na linha Goiânia (GO) – Santana do Araguaia (PA)
Publicado em: 22 de agosto de 2025
Decisão publicada no DOU permite ampliação da rota com quatro novas seções, em condição sub judice
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deferiu pedido da Expresso Concorrência (Conceito Transportes e Turismo) para ampliar sua operação de transporte interestadual de passageiros. A medida foi formalizada pela Decisão SUPAS nº 1.217, de 15 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2025.
O ato autoriza a modificação do Termo de Autorização (TAR) nº GOPA0052009, permitindo a implantação das seções de nº 30 a 33 na linha Goiânia (GO) – Santana do Araguaia (PA). Entre as novas conexões incluídas estão Goiânia–Canarana (MT), Goiânia–Querência (MT), Aragarças–Canarana (MT) e Aragarças–Querência (MT).
A autorização foi concedida em condição sub judice, expressão jurídica que significa que a decisão está vinculada a processo judicial ainda em andamento, não sendo definitiva até o julgamento final.
A Expresso Concorrência tem sede em Goiânia (GO) e foi fundada em 24 de agosto de 2005, em tem principal atividade o transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização.
A decisão da ANTT também estabelece que a implantação de novas seções implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha, como previsto na regulamentação.
Íntegra da Decisão publicada no DOU desta sexta-feira (22)
DECISÃO SUPAS Nº 1.217, DE 15 DE AGOSTO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que o Termo de Autorização – TAR nº GOPA0052009 foi emitido à requerente por meio da Decisão SUPAS nº 2.353, de 16 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção são autorizados à requerente;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50500.170854/2024-75, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da CONCEITO TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 07.622.365/0001-05, para modificar o Termo de Autorização – TAR nº GOPA0052009, linha Goiânia (GO)–Santana do Araguaia (PA), com a implantação das seções indicadas de 30 a 33, no anexo da Decisão.
Parágrafo único. A implantação de nova seção intermediária na linha implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha.
Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 2.353, de 16 de outubro de 2024, publicada no DOU de 23 de outubro de 2024, pág. 193, que passa a vigorar conforme anexo da presente decisão.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO – Seções autorizadas (30 a 33):
30. Goiânia/GO – Canarana/MT
31. Goiânia/GO – Querência/MT
32. Aragarças/GO – Canarana/MT
33. Aragarças/GO – Querência/MT
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


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