Aéreo vs. Rodoviário: por que os passageiros vão aos tribunais?

Processos refletem realidades distintas: de um lado, a frustração de altas expectativas; de outro, a confirmação da precariedade

ALEXANDRE PELEGI

No Brasil, tanto voar quanto viajar de ônibus pode terminar nos tribunais. Após ouvir diferentes especialistas do transporte aéreo e rodoviário — advogados, executivos e representantes de órgãos de defesa do consumidor — fica evidente que os motivos que levam passageiros a processar empresas revelam dois universos de insatisfação completamente distintos.

No transporte aéreo, a insatisfação nasce de falhas pontuais em um serviço que promete eficiência e sofisticação. Já no rodoviário, a judicialização vem da precariedade crônica, de problemas estruturais que se repetem diariamente.

Setor Aéreo: a quebra da promessa de eficiência

No transporte aéreo, o passageiro costuma processar pela promessa quebrada.

Quando uma viagem atrasa, é cancelada ou resulta no extravio de bagagem, o consumidor não enxerga isso como imprevisto, mas como falha grave em um serviço vendido como pontual e organizado.

O Brasil está entre os países com maior judicialização do transporte aéreo no mundo: 98,5% de todas as ações contra companhias aéreas globais são movidas aqui.

Os números impressionam: em 2023 foram ajuizadas cerca de 243 mil ações judiciais contra companhias aéreas, e a expectativa é de patamar semelhante em 2024. Em média, há uma ação para cada 227 passageiros — nos Estados Unidos, a proporção é de uma para cada 1,2 milhão de viajantes.

O custo das indenizações também disparou: de R$ 586 milhões em 2018 para R$ 1,16 bilhão em 2023.

Quase 90% das ações envolvem pedidos de dano moral, e o valor médio de condenação gira em torno de R$ 6,7 mil. Esses dados evidenciam como a percepção de frustração individual alimenta uma verdadeira “indústria do processo”.

Setor Rodoviário: o cansaço com a precariedade crônica

No transporte rodoviário, a lógica é outra. O que move o passageiro não é uma falha isolada, mas o cansaço com a precariedade estrutural.

As queixas vão desde a falta de conforto até a manutenção deficiente e a insegurança em terminais e estradas. Nesse caso, a responsabilidade é vista como compartilhada: recai tanto sobre as empresas quanto sobre a ANTT, criticada pela ineficiência na fiscalização.

Diferente do transporte aéreo, onde o passageiro busca compensação financeira, no rodoviário a maioria recorre primeiro a órgãos como o Procon, pedindo apenas um padrão mínimo de dignidade.

Expectativa frustrada vs. realidade confirmada

A diferença entre os dois modais é evidente:

No transporte aéreo, o cliente processa porque sua alta expectativa de eficiência foi frustrada por uma falha pontual. No transporte rodoviário, a reclamação nasce porque sua baixa expectativa de qualidade é constantemente confirmada…

De um lado, a disputa judicial ocorre contra falhas em um sistema que deveria ser sofisticado; de outro, a briga é contra o abandono de um sistema já marcado pela negligência estrutural.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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