Novo Marco é alvo de judicialização
A Resolução ANTT nº 6.033/2023 tem sido alvo de judicialização principalmente porque, segundo algumas empresas do setor, suas regras contrariam o modelo de autorização contínua previsto nas Leis nº 12.996/2014 e nº 14.298/2022. Essas leis permitem que novas linhas interestaduais sejam solicitadas a qualquer momento, desde que atendam aos requisitos técnicos e operacionais.
No entanto, a resolução instituiu o sistema de “janelas regulatórias”, restringindo os pedidos a períodos específicos, o que operadores consideram uma limitação indevida e um obstáculo à livre concorrência.
Além disso, exigências técnicas e documentais impostas pela norma — como frota mínima, comprovação de pontos de apoio em várias cidades e prazos curtos para adequação — são vistas como barreiras de entrada que favorecem empresas já consolidadas.
Outro ponto de conflito é a forma como a resolução trata mercados com sobreposição de serviços, aplicando critérios de viabilidade e priorização que têm levado à negativa de pedidos e, consequentemente, a ações judiciais para garantir o direito de operar.
Por fim, empresas que já atuavam sob o regime anterior alegam que a aplicação imediata da nova regulamentação provocou interrupções em serviços e prejuízos econômicos.
Últimas decisões
Nos últimos meses, a Resolução ANTT nº 6.033/2023 tem sido alvo de intensas disputas judiciais. A controvérsia gira, sobretudo, em torno do mecanismo de “janela de abertura extraordinária”, que estabelece períodos específicos para apresentação de pedidos de novas linhas no transporte interestadual de passageiros.
Em janeiro de 2025, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (AMOBITEC) ajuizou ação civil pública contra a norma, alegando que as janelas impõem barreiras indevidas à entrada de novos operadores e restringem a livre concorrência prevista em lei. Uma decisão liminar atendeu parcialmente o pedido e suspendeu a aplicação dessa janela.
No entanto, em 30 de abril de 2025, o desembargador Alexandre Vasconcelos, do TRF-1, acatou recurso e restabeleceu a medida, entendendo que a regulamentação visava permitir uma abertura gradual e ordenada de mercados desassistidos, preservando a estabilidade do setor.
Poucos dias depois, em 6 de maio de 2025, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão em instância superior derrubando a liminar inicial, o que liberou a ANTT para retomar integralmente o processo de abertura de novas autorizações conforme previsto na resolução.
O episódio acendeu o alerta de especialistas sobre o risco de uma “onda de litígios”, já que a suspensão temporária das janelas poderia incentivar empresas a recorrer ao Judiciário para obter autorizações negadas ou inviabilizadas administrativamente, mantendo o tema como um dos focos de maior tensão entre o regulador e o mercado.


