Prefeitura do Rio publica regras para cadastro de táxis intermunicipais circularem em faixa do BRT Transbrasil
Publicado em: 1 de agosto de 2025
Decreto do Prefeito Eduardo Paes autorizou a circulação na segunda faixa da pista central; cadastro e responsabilidade dos dados ficam a cargo das prefeituras de origem dos veículos
ALEXANDRE PELEGI
A Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro regulamentou nesta sexta-feira, 01 de agosto de 2025, a permissão para que táxis intermunicipais circulem na segunda faixa do BRT Transbrasil em ambos os sentidos.
A medida, formalizada através do Decreto Rio nº 56493, de 30 de julho de 2025, assinado pelo Prefeito Eduardo Paes, tem como objetivo otimizar o fluxo de veículos na Avenida Brasil.
A resolução que estabelece os procedimentos administrativos para este cadastro, a Resolução SMTR nº 3.867, foi publicada nesta sexta-feira, 01 de agosto de 2025, no Diário Oficial.
Os trechos liberados para os táxis intermunicipais abrangem do Trevo das Margaridas ao Viaduto da Treliça no sentido Centro, e da Rua Carlos Seidl até a estação Vigário Geral do BRT Transbrasil no sentido Deodoro. Essa permissão já era válida para os táxis da própria cidade do Rio de Janeiro.
A decisão ocorre em um contexto em que a tecnologia para controle de utilização das faixas exclusivas da Avenida Brasil se dá por meio de fiscalização eletrônica, tornando essencial a manutenção de um cadastro de veículos devidamente atualizado.
O processo de autorização é de responsabilidade das Autoridades de Trânsito dos Municípios de origem dos táxis intermunicipais. Elas devem encaminhar, por meio de ofício, à Secretaria Municipal de Transportes – SMTR (Rua Dom Marcos Barbosa, nº 2, Loja 1, CEP 20211-178), no horário de 9h às 16h, a relação dos veículos para inclusão no cadastro.
A documentação exigida para o cadastro inclui:
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) atualizado, conforme cronograma do DETRAN/RJ.
- Cópia do certificado de Vistoria ou declaração ou documento equivalente, emitido pelo Poder Público concedente, que comprove a autorização do veículo para serviço de táxi.
- Relação completa dos veículos impressa e em meio digital, em formato Excel, contendo nome completo do autorizatário/permissionário, número do CPF, número e validade da autorização/permissão, placa do veículo e número do Renavam.
A análise e autorização das solicitações de inclusão e/ou exclusão de veículos no cadastro são de competência da Subsecretaria de Gestão, por meio da Coordenadoria de Regulamentação e Infrações Viárias – CRV, que emitirá parecer técnico à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Rio) para o efetivo cadastramento no sistema de controle das faixas exclusivas.
O cadastro dos táxis intermunicipais terá validade de até 12 meses, a contar da data da inclusão, e poderá ser renovado por igual período, mediante solicitação da respectiva Autoridade de Trânsito Municipal, que deve ser apresentada antes do término do prazo de validade. É crucial ressaltar que a responsabilidade pela atualização e manutenção dos dados dos táxis intermunicipais é da Autoridade de Trânsito do respectivo Município.
A SMTR informará as Autoridades de Trânsito Municipais sobre a data de inclusão dos táxis no sistema, e caberá a estas comunicarem a seus autorizatários/permissionários sobre a inclusão e validade do cadastro. É importante frisar que táxis intermunicipais não devidamente cadastrados não poderão circular na segunda faixa exclusiva da Avenida Brasil, conforme previsto no artigo 5º do Decreto Rio nº 56.493.
Vale destacar que veículos particulares já podem utilizar a faixa seletiva aos finais de semana e feriados. Nos dias úteis, a liberação para veículos particulares ocorre fora dos horários de pico, das 10h às 16h e das 20h às 5h, enquanto a circulação de caminhões permanece proibida na faixa. A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



BOM DIA SRS/AS LEITORES.
MAIS OTIMIZAÇÃO NO TRÂNSITO.
MANOEL