Eletromobilidade

Lei Orçamentária da prefeitura de São Paulo é promulgada e reforça transparência nos gastos com subsídios à tarifa de ônibus

LDO 2026 exige segregação minuciosa de despesas, separando custos de operação dos serviços da compra de coletivos

ALEXANDRE PELEGI

A Prefeitura de São Paulo promulgou a Lei nº 18.286, de 22 de julho de 2025, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026. Assinada por Ricardo Nunes, esta lei, originada de um projeto do Executivo e aprovada pela Câmara Municipal em sessão de 27 de junho de 2025, define o arcabouço para a elaboração, estrutura e execução do orçamento municipal do próximo ano.

Um dos pontos mais relevantes da nova legislação é o Artigo 48, localizado no Capítulo VII, “Das Disposições Gerais”. Este artigo visa aprimorar a transparência e a correta alocação de recursos públicos, especialmente subvenções e contribuições pagas a título de subsídios orçamentários à tarifa de ônibus.

Como mostrou o Diário do Transporte, a proposta foi apresentada pelo prefeito no dia 16 de abril, ocasião em que o Ministério Público investigava suspeitas de lavagem de dinheiro do crime organizado em empresas de ônibus que surgiram de cooperativas, como Transwolff, da zona Sul, e UpBus, na zona Leste, alvos da operação Fim da Linha. Relembre:

MP vai verificar se criminosos usaram subsídios bilionários a sistema de ônibus na cidade de São Paulo para esquentar dinheiro sujo

A segregação dessas despesas deve ocorrer de forma proporcional entre despesa corrente e despesa de capital. O objetivo explícito é refletir a cobertura proporcional de parte dos custos ou despesas operacionais e dos custos ou despesas de capital das entidades parceiras ou concessionárias.

Em termos práticos, o Artigo 48 funciona como uma ferramenta essencial de clareza contábil e fiscalização. Ele determina que os gastos relacionados a subsídios ao transporte público, sejam separados e detalhados de maneira inédita na prestação de contas.

A principal implicação é que as despesas, que poderiam ser apresentadas de forma mais genérica, agora deverão ser divididas em duas categorias nítidas: “despesa corrente” e “despesa de capital”.

O artigo destaca explicitamente os subsídios à tarifa de ônibus, que são pagamentos realizados pela prefeitura para manter o preço da passagem acessível ou para cobrir custos do sistema de transporte.

Em nota enviada ao Diário do Transporte no dia 16 de abril, quando a Prefeitura de São Paulo apresentou a proposta do artigo para inclusão na LDO, a Secretaria da Fazenda afirmou que a proposta já vinha sendo estudada pela pasta no contexto de aumento das despesas orçamentárias com o subsídio.

Confira a nota na íntegra:

“A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo estuda de forma permanente oportunidades de melhoria das informações contábeis e orçamentárias produzidas no âmbito municipal, de maneira a atender à legislação nacional, bem como aumentar o grau de utilidade da informação contábil disponível.

A proposta apresentada no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 (com aplicação já em 2024) já vinha sendo estudada no âmbito da Secretaria da Fazenda em um contexto de aumento das despesas orçamentárias com o subsídio à tarifa de ônibus, em linha com a política pública municipal de estímulo ao transporte público. A medida reflete o empenho permanente da Prefeitura de São Paulo para aumentar a transparência sobre o gasto público, seja na área de transportes ou em qualquer outra política pública municipal”.

Como se vê na LDO promulgada pelo prefeito Ricardo Nunes, foi suprimida a parte da proposta original que determinava a aplicação dessa segregação dos gastos retroativamente a 2024.

Na prática, a segregação permitirá que órgãos de controle e a sociedade identifiquem claramente quanto do subsídio é empregado para cobrir os custos operacionais diários das empresas de ônibus (combustível, folha de pagamento, manutenção rotineira) e quanto, se for o caso, é destinado a investimentos de capital (compra de novas frotas, modernização de garagens, melhorias na infraestrutura do serviço). Isso possibilita uma avaliação mais precisa da aplicação desses recursos e do retorno para a cidade.

Ao exigir essa distinção detalhada, o Artigo 48 proporciona aos gestores municipais uma visão mais acurada da natureza do gasto. Essa clareza é vital para um planejamento orçamentário mais eficaz e para a tomada de decisões estratégicas, balanceando investimentos de longo prazo com a manutenção de serviços essenciais. Ajuda também a garantir que a saúde fiscal do município seja refletida com maior precisão.

Com informações orçamentárias mais detalhadas e transparentes, torna-se significativamente mais fácil para a Câmara Municipal, o Tribunal de Contas do Município, a imprensa e, sobretudo, os cidadãos acompanharem e fiscalizarem como os recursos públicos estão sendo aplicados nas PPPs e concessões. Isso representa um avanço nos mecanismos de gestão participativa e transparente.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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