ANTT autoriza duas novas linhas para Busway/Viação Catarina, com condição judicial pendente
Publicado em: 18 de julho de 2025
Empresa recebe outorga para linha Brasília-Belo Horizonte e tem operação Brasília-Santos deferida em caráter sub judice, aguardando renúncia a processo judicial
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio de suas recentes deliberações em 17 de julho de 2025, concedeu e adequou autorizações para a Viação Catarina Transportes de Passageiros, que opera com o nome BusWay.
As decisões consolidam a expansão da atuação da empresa no transporte rodoviário interestadual de passageiros, embora uma das outorgas esteja condicionada a um trâmite judicial.
As decisões contemplam duas linhas: Brasília/DF-Belo Hoirizonte/MG e Brasília/DF-Santos/SP.
Veja a seguir cada caso:
Brasília/DF-Belo Horizonte/MG
Pela Deliberação nº 237, a Diretoria Colegiada da ANTT adequou a operação da Viação Catarina conforme a Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que definiu o Novo Marco Regulatório do TRIP. Mais importante, foi emitido o Termo de Autorização (TAR) nº DFMG0219002 para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros na linha Brasília/DF – Belo Horizonte/MG. Esta linha inclui diversas seções, conectando cidades como Brasília/DF, Luziânia/GO e Cristalina/GO a municípios mineiros como Paracatu/MG, João Pinheiro/MG, Três Marias/MG, Felixlândia/MG, Paraopeba/MG, Sete Lagoas/MG e Ribeirão das Neves/MG, além da capital Belo Horizonte/MG.
No entanto, a plena eficácia da outorga para a linha Brasília/DF – Belo Horizonte/MG está vinculada à comprovação de renúncia à pretensão formulada em processo judicial por parte da Viação Catarina. A empresa tem um prazo de até 30 dias para iniciar a prestação dos serviços a partir da vigência do TAR, podendo esse período ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante justificativa. A inobservância deste prazo e condições pode resultar na revogação do TAR.

O Diário do Transporte mostrou que no dia 22 de abril deste ano a Agência indeferiu o pedido de adequação para o regime administrativo da linha Brasília/DF-Belo Horizonte/MG. A decisão, formalizada na Decisão SUPAS nº 485, de 11 de Abril de 2025, foi motivada pela inobservância ao disposto no artigo 226, § 6º, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Este artigo refere-se à aplicação de medidas para transportadoras que operam sob autorização concedida por decisão judicial, especificando que elas deixam de ser consideradas “sub judice” se cumprirem as normas regulatórias e apresentarem comprovação de renúncia à pretensão judicial, o que não foi o caso da empresa. Veja:

Linha Brasília/DF – Santos/SP
Além disso, a ANTT também se pronunciou sobre outra linha pleiteada pela Viação Catarina. Por meio da Deliberação nº 232, a agência deferiu, na condição sub judice, o pedido da empresa para operar a linha Brasília/DF – Santos/SP. Esta linha abrange um extenso conjunto de seções, conectando Brasília/DF, Catalão/GO e Cristalina/GO a diversas cidades em Minas Gerais e São Paulo, incluindo Araguari/MG, Uberaba/MG, Uberlândia/MG, Campinas/SP, Franca/SP, Pirassununga/SP, Ribeirão Preto/SP, e as cidades-foco Santos/SP e São Paulo/SP.
As impugnações apresentadas por outras grandes empresas do setor, como Eucatur, Empresa Gontijo de Transportes S.A. e Viação Continental de Transportes Ltda., foram conhecidas, mas tiveram seus méritos negados, mantendo o deferimento da Viação Catarina para esta linha.
As deliberações ressaltam importantes aspectos regulatórios do setor. É vedada a operação de linha com seções em municípios distintos daqueles que constam nos Termos de Autorização delegados à Viação Catarina. Além disso, o TAR pode ser extinto por plena eficácia (não adequação a novas condições regulatórias), por renúncia (solicitada pela autorizatária) ou por cassação (perda de condições indispensáveis ou infração grave apurada em processo administrativo). A não observância das disposições estabelecidas pode levar à aplicação de sanções previstas em resolução específica.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

