Nova regra no Rio de Janeiro: Consórcios de ônibus devem apresentar notas fiscais de todos os veículos da frota

Resolução da SMTR torna obrigatória a comprovação de compra de toda a frota, inclusive retroativa, para o Sistema de Transporte Urbano

ALEXANDRE PELEGI

A Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) do Rio de Janeiro publicou no Diário Oficial desta sexta-feira, 03 de julho de 2025, a Resolução SMTR nº 3859, estabelecendo uma nova obrigatoriedade para os consórcios operadores do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus (SPPO-RJ).

A partir de agora, as empresas concessionárias terão que apresentar as notas fiscais de compra de todo e qualquer veículo que ingressar no Sistema de Transporte Urbano (STU) do Município do Rio de Janeiro.

A medida afeta diretamente os consórcios que operam o serviço, especificamente o Intersul, Internorte, Transcarioca e Santa Cruz de Transportes, que mantêm contratos de concessão com o Município desde 2010.

As notas fiscais exigidas devem se referir tanto ao chassi quanto à carroceria dos veículos, sendo obrigatória a apresentação de ambas.

A SMTR, no exercício de seu poder fiscalizador, poderá solicitar as Notas Fiscais de compra de veículos a qualquer tempo, inclusive para aqueles já registrados no STU em data anterior à publicação da presente Resolução.

A iniciativa da SMTR fundamenta-se em diversas prerrogativas e obrigações legais e contratuais. Entre elas, destaca-se a incumbência do Poder Concedente de regulamentar e fiscalizar a prestação do serviço concedido, conforme o Art. 29, I da Lei nº 8.987/95, a Lei das Concessões.

Além disso, a resolução se baseia nos próprios Contratos de Concessão, que tratam da prerrogativa do Poder Concedente de fiscalizar as operações e da obrigação dos consórcios de fornecer dados e esclarecimentos solicitados pela SMTR. Também é citada a obrigação imposta aos consórcios de acatar as normas do Poder Concedente, prevista nos contratos que regem o serviço das concessionárias.

Um fator adicional para a implementação desta nova regra é o Acordo Judicial celebrado em 30 de abril de 2025 entre o Município do Rio de Janeiro e os concessionários do SPPO-RJ, com a anuência do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

O acordo judicial, assinado em 30 de abril entre a prefeitura e os concessionários de ônibus envolve a antecipação do fim das concessões, a redução do prazo de validade dos contratos e a destinação de recursos para a compra de ônibus climatizados. O acordo também estabelece critérios para o pagamento de subsídios e análise de eventuais glosas.

A Resolução SMTR Nº 3859 entrou em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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