VÍDEO: Criminosos colocam fogo em ônibus em Santo André (SP) na noite deste sábado (28) na região de Vila Luzita

VÍDEO: Criminosos colocam fogo em ônibus em Santo André (SP) na noite deste sábado (28) na região de Vila Luzita

ADAMO BAZANI

Colaborou Arthur Ferrari

Um ônibus urbano, em Santo André, na Grande São Paulo, foi atacado por criminosos no início da noite deste sábado, 28 de junho de 2025.

O ataque ocorreu na região da Vila Luzita. O ônibus prefixo 09.846, da empresa Suzantur, fazia a linha AL 129 (Terminal Vila Luzita/João Ramalho), na Estrada do Cata Preta, quando foi cercado pelo bando, que obrigou motorista e passageiros a deixarem o veículo.

Os criminosos então atearam fogo ao coletivo, fugindo em seguida.

Ninguém ficou ferido.

Por causa dos bandidos, tiveram de ser paralisadas diversas linhas alimentadoras da região, como AL 117, AL 119, AL 129, AL 113, AL 135.

As causas estão sendo apuradas, mas a Polícia Civil vai investigar se o ato pé uma retaliação a uma morte que teria ligação com uma operação da Polícia Militar na região.

Em nota, a Suzantur lamenta, diz que colabora com as autoridades e resume os impactos de atos criminosos como este à população.

*NOTA SUZANTUR*

A Suzantur informa que no início da noite deste sábado (28/06/25) teve um dos seus ônibus atacados e destruídos em um incêndio criminoso na região da Estrada do Cata Preta, área da operação do sistema alimentador da Vila Luzita, em Santo André (SP). O veículo, prefixo 09.846, fazia a linha AL 129 (Terminal Vila Luzita/João Ramalho).

Por questões de segurança, em decorrência do ataque, foram prejudicadas a realização de partidas das linhas AL 117, AL 119, AL 129, AL 113, AL 135.

Não houve feridos.

A Suzantur lamenta mais um ato em que, mesmo não tendo nenhuma relação com o sistema de transportes, prejudique passageiros, trabalhadores e coloque em risco a integridade da população, além, logicamente dos danos patrimoniais.

Um ônibus novo deste padrão tem um custo aproximado de R$ 800 mil e sua produção leva de três a seis meses.

A empresa está à disposição das autoridades para esclarecimentos e colaborações

Veja também:

Câmeras do ônibus da Mobibrasil atacado onde passageira se feriu registram homem que apedrejou o veículo e momento em que jovem é atingida- VÍDEO DO DIÁRIO DO TRANSPORTE

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Denúncia: 181.  Não é necessário se identificar e, vale lembrar, que trote é crime.

É sempre importante lembrar:

CRIMES

Apesar de, inacreditavelmente, algumas pessoas defenderem estes elementos, misturarem os assuntos e até reclamarem quando a realidade dos fatos é colocada, mas muito mais que puro vandalismo, ataques a veículos de transportes coletivos, colocar em risco a integridade física de passageiros, fiscais, motoristas e cobradores, além de impedir circulação de serviço essencial, são classificados como crimes pelo Código Penal Brasil.

A lei é clara em classificar como criminoso quem comete crime.

Veja os artigos:

artigo 163 do Código Penal deixa claro que destruir inutilizar ou deteriorar o bem ou serviços de uma união, tanto estado, quanto município é considerado crime contra o patrimônio público. São enquadrados também bens privados a serviço público, que é o caso de ônibus de concessionárias e permissionárias de transporte público.

artigo 262 considera crime expor a perigo meio de transporte público, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento. A pena é de detenção, de um a dois anos.

artigo 132, por sua vez, classifica como crime expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.

No caso de incêndio a ônibus, outro artigo pode ser invocado.

artigo 250 descreve o delito de incêndio, que consiste na atitude de gerar um incêndio que coloque em risco a vida ou os bens de outra pessoa e cita o transporte como fatores de agravamento da pena: c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo; d) em estação ferroviária ou aeródromo;

QUEM COLOCA FOGO EM ÔNIBUS É SUBCATEGORIA ATÉ NO MUNDO DO CRIME

Na escala do crime, bandidos que atacam ônibus são considerados inferiores e, sem habilidades intelectuais ou mesmo com baixa inteligência, são recrutados para fazerem o serviço braçal para seus chefes dos bandos. Isto é, no próprio mundo do crime, quem ateia fogo em ônibus é considerado massa de manobra, descartável e inferior. Seria uma espécie de subcategoria de indivíduo numa estrutura criminosa, por não ser capaz de pensar em ações mais elaboradas e por não ter competência e habilidade para combater forças policiais, já que normalmente estes elementos atacam cidadãos e trabalhadores desarmados.
Em suma, quem coloca fogo em ônibus é o baixo escalão e dificilmente, passará disso. Na maior parte das vezes, existem mandantes, ou seja, a quem o incendiador serve, com seu papel não passando disso: obedecer o bandido-chefe. Assim, estes bandidos de baixa relevância no mundo do crime e na sociedade, são chamados de descategorizados até pelos outros criminosos.

São os bandidos descartáveis até para os outros bandidos: a única “competência” que conseguem é ameaçar trabalhadores, jogar combustível em veículos e sabem riscar um fósforo. Se morrem em confronto, nem o corpo deles tem respeito dos outros criminosos. Na cadeia até mesmo da marginalidade, mas da sociedade também, são como se fossem seres inferiores.

Manifestações?

Já em supostas manifestações (o Direito Brasileiro não considera ataque a ônibus como forma de manifestação), quem coloca fogo ou depreda acaba se tornando um criminoso, uma vez que pratica atos previstos nos artigos 163, 262, 132 e 250 do Código Penal.

O agravante é que além de prejudicar sua própria comunidade, tira o foco da manifestação e o transfere apenas para o ataque.

As emissoras de TV, rádios, jornais e sites, na maior parte das vezes, enfatiza o ataque, mesmo porque, os órgãos de imprensa têm de dar destaque à utilidade pública., ou seja, informar que determinadas linhas de transporte público foram prejudicadas, que houve interrupção de serviços, que há risco de as pessoas irem a determinado local.  O suposto motivo da manifestação pode até ser citado, mas nunca com destaque.

Além disso, na imensa maioria das vezes, estas “manifestações” com fogo ou ataques em ônibus não resultam em nada e o suposto motivador destes atos não é resolvido.

Um exemplo é a injusta violência policial contra os mais pobres, seja por racismo ou outras formas de exclusão social. Em nenhuma comunidade, a violência policial acabou por causa de fogo em ônibus.

“Molecagens”

Da mesma forma, depredações a ônibus ou outros meios de transporte público feitos por ação em bando ou grupos, sejam de jovens voltando de bailes, praias ou outros eventos, enquadra os autores nas mesmas tipificações criminais.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Ádamo Bazani e Arthur Ferrari, jornalistas especializados em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Santiago disse:

    Uma outra questão a ser tambem debatida, e se necessário já enfrentada, é até aonde as nossas Leis conseguem punir esses lixos com o devido rigor.
    Temos um código penal ainda muito desatualizado, repleto de brechas que praticamente neutralizam as penas previstas em Lei, e que acaba garantindo a famigerada “pena-em-liberdade” a indivíduos que deveriam ficar trancafiados.
    Além de todo o trabalho policial em identificar e prender os marginais, cabe à Justiça mantê-los devidamente PRESOS.
    Se esses ratos gostam de praticar crimes para se sentirem bandidos, então que sejam tratados e penalizados como bandidos!

  2. Rodrigo Zika disse:

    O país que o presidente se recusa a tratar organizações criminosas como terroristas, que é o que deveria ser com quem queima ônibus, uma piada.

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