Lei Seca completa 17 anos e Detran-SP divulga meta de quase 1 milhão de abordagens em 2025
Publicado em: 19 de junho de 2025
Recordes de fiscalização recentes e foco em motociclistas impulsionam nova meta no combate à alcoolemia, principal causa de sinistros no trânsito
ALEXANDRE PELEGI
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) anunciou uma ampliação significativa em sua meta de fiscalização da Lei Seca para 2025, passando de uma previsão inicial de 800.000 para 875.000 veículos abordados até o final de dezembro. A decisão reflete o compromisso do órgão em intensificar o combate à alcoolemia, identificada como uma das principais causas de sinistros no trânsito.
No mês de aniversário da Lei Seca, lei 11.705, que completa 17 anos nesta quinta-feira, 19 de junho de 2025, o Detran-SP justificou a nova meta citando os recordes de fiscalização alcançados no último mês. Durante a campanha do Maio Amarelo 2025, o órgão realizou 126 operações e abordou 92.099 veículos em todo o estado, um aumento de 71,9% no número de veículos abordados em comparação com as 53.583 abordagens do Maio Amarelo de 2024. O número de operações também cresceu 85% sobre as 68 do ano anterior.
Um dos fatores determinantes para a ampliação da meta é a adoção do etilômetro em operações dedicadas exclusivamente a motociclistas. Nessas ações, que começaram com a campanha “Faz seu corre sem correr” em dezembro – voltada para o grupo que mais perde a vida no trânsito –, a previsão é que cerca de 120.000 condutores sejam convidados a realizar o teste do bafômetro em 2025. Além do etilômetro, nessas operações também são verificados itens de segurança como capacete, estado da moto e documentação.
As 126 operações do Maio Amarelo 2025 resultaram em 3.963 autuações, o que representa 4% dos condutores parados. Desse total, 2.153 autuações (56,7%) foram por recusa em soprar o bafômetro, situação que também configura infração por alcoolemia. No ano passado, foram autuados 1.435 condutores, correspondendo a 2,7% do total. Notavelmente, 14 das autuações de 2025 configuraram crimes de trânsito.
É importante ressaltar que a legislação brasileira permite a recusa ao teste do etilômetro, porém, essa negativa é considerada infração gravíssima, conforme o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dirigir sob efeito de álcool – com índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido – também é infração, de acordo com o artigo 165 do CTB e a Resolução 432/2013 do Contran. Em ambos os casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70, e o condutor responde a processo de suspensão da carteira de habilitação. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, totalizando R$ 5.869,40.
Quando há embriaguez ao volante, caracterizada por um índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro, a situação é considerada crime de trânsito. Nestes casos, além da multa de R$ 2.934,70 e do processo de suspensão da CNH, os motoristas são conduzidos à Delegacia de Polícia e, se condenados, podem cumprir de seis meses a três anos de detenção, conforme a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.
Além das fiscalizações, a campanha Maio Amarelo 2025 também obteve resultados expressivos nas ações educativas, com mais de 600 atividades que impactaram diretamente 173.657 pessoas e, de maneira indireta, 430.300 indivíduos.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


