Roderotas vai operar linha Barretos/SP-Cuiabá/MT, e inserir novas seções na rota São Paulo/SP- Porto Velho/RO, via Campo Grande/MS

Empresa obtém autorizações sob condição judicial, mesmo com impugnações de concorrentes como Gontijo, Itamarati, Eucatur e Expresso Bragança

ALEXANDRE PELEGI

A Roderotas – Rotas de Viação do Triângulo Ltda obteve o deferimento de dois pedidos junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para expandir suas operações no transporte rodoviário de passageiros. As decisões, com data de 29 de maio de 2025, foram publicadas nesta quinta-feira, 05 de junho, e entraram em vigor na mesma data.

A primeira, Decisão Supas nº 824, defere o pedido da empresa para modificar o Termo de Autorização (TAR) nº SPRO0080035, referente à linha São Paulo (SP) – Porto Velho (RO), via Campo Grande (MS). A modificação inclui a implantação de novas seções, indicadas de 199 a 245 no anexo da decisão. Veja mais abaixo o print da publicação no Diário Oficial da União.

É importante notar que a implantação de uma nova seção intermediária na linha implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento. Esta decisão também altera o anexo da Decisão SUPAS nº 2266, de 16 de outubro de 2024.

A segunda, Decisão Supas nº 825, autoriza a Roderotas a operar a linha Barretos/SP-Cuiabá/MT, com as seções detalhadas no anexo da decisão.

Ambas as autorizações foram concedidas na condição sub judice, indicando que a validade ou os termos das decisões podem estar sujeitos a revisões ou confirmações por instâncias judiciais.

As duas decisões negaram provimento às impugnações apresentadas por quatro empresas concorrentes: Eucatur – Solimões Transportes de Passageiros e Cargas, Expresso Itamarati, Empresa Gontijo de Transportes e Auto Viação Bragança.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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