Petrolina (PE): Justiça homologa acordo de quase R$ 17 milhões e encerra litígio entre prefeitura e Atlântico Transportes
Publicado em: 30 de maio de 2025
Decisão judicial põe fim à disputa entre a concessionária dos ônibus e o Município, reconhecendo desequilíbrio financeiro do contrato e estabelecendo regime de transição para nova licitação
ALEXANDRE PELEGI
O processo judicial nº 0014171-30.2023.8.17.3130, em trâmite na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina, chegou ao fim com a homologação de um Termo de Acordo Judicial para a rescisão amigável do contrato de concessão do serviço de transporte coletivo urbano. A sentença, proferida nesta sexta-feira, 30 de maio de 2025, encerra a ação movida pela empresa Atlântico Transportes contra o Município de Petrolina (PE) e a Autarquia Municipal de Mobilidade – AMMPLA.
A Atlântico Transportes, que opera o serviço desde 2019, ingressou com a ação alegando a insustentabilidade financeira do sistema e o descaso dos réus com o contrato. A empresa apontou que a demanda de passageiros pagantes (444.181) era muito inferior à prevista no edital (774.022), gerando um desequilíbrio econômico-financeiro desde o início. Entre as reclamações, estavam a ausência de anexo no edital que deveria listar normas aplicáveis, um alto índice de integração, a falta de avaliação do sistema após 180 dias e a ausência de resposta a pedidos de revisão contratual e de socorro financeiro. A concessionária também destacou a falta de pagamento direto das gratuidades, apesar de leis municipais e pareceres da AMMPLA reconhecerem essa obrigação.
Em sua defesa, o Município e a AMMPLA informaram ter concedido subsídios durante a pandemia e realizado reajustes tarifários, elevando a tarifa de R$ 3,50 para R$ 5,00 entre 2021 e 2023. Mencionaram pagamentos para portadores de deficiência e o repasse de um aporte federal de R$ 3.422.030,46 para gratuidades de idosos. Os réus negaram inércia e propuseram uma perícia para analisar a situação.
Uma decisão anterior, datada de 17 de fevereiro 2025, já havia indeferido um primeiro pedido de homologação de acordo apresentado pelas partes. O Ministério Público (MP) havia impugnado o laudo pericial que embasava essa primeira proposta, apontando inconsistências metodológicas e risco ao erário. Naquela ocasião, o juiz também manteve o indeferimento do pagamento imediato das gratuidades, considerando os repasses já feitos pelo Município, mas concedeu parcialmente a tutela cautelar para determinar que o Município apresentasse, em 30 dias, uma proposta de revisão ordinária do contrato e realizasse uma avaliação técnica do sistema de transporte coletivo. O perito judicial foi intimado a esclarecer as inconsistências apontadas pelo MP, e o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) foi comunicado sobre o processo. O TCE-PE informou existir um processo de auditoria especial correlato investigando irregularidades na licitação de 2019.
Após a manifestação complementar do perito, que corrigiu um cálculo de gratuidades de R$ 16.280.575,00 para R$ 12.744.910,00 devido à aplicação indevida de juros compostos, a concessionária solicitou formalmente a rescisão amigável do contrato no dia 09 de abril, fundamentada na onerosidade excessiva decorrente de transformações pós-pandemia.
As partes então apresentaram uma nova proposta de acordo judicial para a rescisão amigável.
Este acordo previu um regime transitório de até 18 meses para a realização de uma nova licitação, a manutenção integral dos serviços com 22 linhas, frota mínima de 55 veículos e quantitativo específico de viagens, o pagamento de quase R$ 17 milhões (R$ 16.885.665,00) em 18 parcelas mensais, referentes às gratuidades de idosos, a impossibilidade de participação da atual concessionária no próximo certame, e a quitação total de créditos pretéritos.
O Ministério Público analisou a nova proposta de acordo e, apesar de ressalvas quanto ao laudo e valores futuros, opinou favoravelmente à homologação, considerando-a uma solução pragmática para garantir a continuidade do serviço essencial e minimizar litígios, desde que observadas condições como a preservação da responsabilidade das partes e a fiscalização pelos órgãos de controle.
Na sentença final, o juiz destacou que o laudo pericial confirmou o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato e que o próprio perito sugeriu a rescisão e nova licitação como alternativa plausível. A decisão fundamentou a homologação no fato de que o acordo atende ao interesse público ao assegurar a continuidade do serviço durante a transição, evita a interrupção abrupta que poderia causar grave prejuízo à coletividade, resolve a insegurança jurídica e o valor acordado para gratuidades é majoritariamente uma obrigação incontroversa do Poder Público. O parcelamento foi considerado vantajoso para o erário. O juiz considerou que as ressalvas do MP são pertinentes, mas inerentes à relação jurídico-administrativa e não impedem a homologação. A homologação não exime as partes de responsabilidades legais ou da fiscalização dos órgãos de controle.
Diante do exposto, o juiz homologou integralmente o acordo, declarando extinto o processo com resolução de mérito.
As partes arcarão em igual proporção com as custas processuais, sem condenação em honorários advocatícios.
Foi determinado o envio de ofício ao TCE-PE para ciência do acordo e da homologação, e a liberação da segunda metade dos honorários periciais já depositados nos autos.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


