Termo Aditivo entre Viamobilidade e Estado prevê investimento em tecnologia avançada, reequilíbrio financeiro e estudos para viaduto
ALEXANDRE PELEGI
A Concessionária das Linhas 8 e 9 do Sistema de Trens Metropolitanos de São Paulo, Viamobilidade Linhas 8 e 9, controlada pela MOTIVA INFRAESTRUTURA DE MOBILIDADE S.A., informou oficialmente em Fato Relevante que celebrou em 29 de maio de 2025 o Termo Aditivo nº. 01 ao seu Contrato de Concessão com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Parcerias em Investimentos, com a interveniência-anuência da CPTM.
O principal ponto do Aditivo é a obrigação da Concessionária em substituir o sistema de sinalização das Linhas 8-Diamante e 9-Esmeralda pela tecnologia European Train Control System, nível 2 (ETCS-N2). Este investimento adicional está estimado em R$ 1.095.607.950,56, com data-base em fevereiro de 2024. O valor deste investimento será reequilibrado em favor da Concessionária.
Como mostrou o Diário do Transporte em fins de dezembro de 2024, a Concessionária das Linhas 8 e 9 e a Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões (CMCP) firmaram um acordo para a quitação não litigiosa de multas contratuais. Em contrapartida, a concessionária se comprometeu em investir na modernização das linhas, incluindo a implantação do sistema de sinalização ETCS Nível 2. Relembre:
O ETCS N2 é um sistema de sinalização ferroviária baseado em rádio que permite o controle e supervisão contínua de trens. ETCS é a sigla para European Train Control System, ou seja, o Sistema Europeu de Controlo dos Comboios.
Entre os benefícios esperados do novo sistema estão a melhora no desempenho global das Linhas com redução do intervalo entre trens, o aumento nos índices de disponibilidade do sistema, maior pontualidade e cumprimento da tabela horária, além de maior segurança na operação e melhoria na qualidade do serviço prestado. A tecnologia também promoverá a interoperabilidade, permitindo que sistemas de diferentes fabricantes operem na mesma rede, o que aumenta a eficiência, segurança e capacidade das ferrovias.
Adicionalmente, o Aditivo atribuiu à Concessionária a obrigação de realizar estudos e projetos para a implantação de um viaduto ferroviário no trecho entre as Estações CEASA, da Linha 9-Esmeralda, e Imperatriz Leopoldina, da Linha 8-Diamante, visando interligar ambas as Linhas.
O valor gasto pela Concessionária nestes estudos e projetos será ressarcido. A implantação futura deste viaduto poderá ser incluída ao Contrato de Concessão como uma obrigação da Concessionária, mediante novo termo aditivo.
O aditivo também aborda o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, decorrente do acordo anunciado em dezembro passado. Em favor do Poder Concedente (Estado de São Paulo), o termo aditivo reconhece a quitação não litigiosa de todas as multas aplicáveis à Concessionária decorrentes de processos administrativos instaurados até 26 de janeiro de 2024, somando R$ 179.059.970,91 (data-base setembro de 2024). Além disso, foi reconhecida a postergação e supressão de obrigações de investimentos da Concessionária, totalizando um crédito em favor do Estado no valor de R$ 364.187.406,48.
Por sua vez, o reequilíbrio em favor da Concessionária ocorrerá na forma de pagamento em dinheiro por parte do Poder Concedente, distribuído ao longo de 7 anos. O valor total bruto deste pagamento será de R$ 589.691.099,86, com data-base em setembro de 2024.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
