Guanabara recebe autorização para operar Fortaleza/CE-João Pessoa/PB
Publicado em: 28 de maio de 2025
Decisão da ANTT permite serviço regular de passageiros entre as duas capitais com seção que atende ainda ligação da capital paraibana à cidade de Mossoró (RN)
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta quarta-feira, 28 de maio de 2025, a Decisão SUPAS nº 800, que autoriza a Expresso Guanabara, do Grupo Guanabara, a prestar o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização.
A autorização foi concedida para a operação da linha FORTALEZA/CE-JOÃO PESSOA/PB. Além da linha principal, a decisão também abrange a seção JOÃO PESSOA/PB-MOSSORÓ/RN.
Para iniciar a operação, a Expresso Guanabara deverá começar a prestar os serviços em até 30 dias, contados do início da vigência do Termo de Autorização (TAR). É admitida uma prorrogação única desse prazo, por igual período, desde que devidamente justificada. A não observância deste prazo e condições implicará na revogação do TAR.
A transportadora também deve observar as demais normativas relacionadas à prestação de serviços sob o regime de autorização, incluindo aspectos de adequação às condições vigentes em caso de alteração por lei ou regulamentação, regras para solicitação de renúncia do TAR (conforme art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 2023), e as condições para declaração de nulidade ou cassação do TAR. A operação de linha com seções em municípios distintos dos constantes nos TARs delegados é vedada.
A autorização poderá ser extinta mediante cassação em caso de perda das condições indispensáveis ou infração grave, apuradas em processo administrativo. A não observância do disposto na Decisão SUPAS Nº 800 poderá resultar na aplicação de sanções previstas em resolução específica.
A Decisão SUPAS Nº 800 entrou em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


Já existia essa linha. Não entendi essa autorização.