Expresso São José é autorizada a operar linhas simultaneamente em trecho de Araquari/SC para Foz do Iguaçu/PR

ANTT defere pedido da empresa para combinar rotas entre o Sul e Foz do Iguaçu, condicionado à manutenção de quadros de horários compatíveis

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), através da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), deferiu o pedido da EXPRESSO SÃO JOSÉ autorizando a empresa a realizar a operação simultânea de duas linhas interestaduais.

As linhas em questão são a TRAMANDAÍ/RS-FOZ DO IGUAÇU/PR (prefixo nº RSPR0098009) e a BRUSQUE/SC-FOZ DO IGUAÇU/PR (prefixo nº SCPR0098004). A permissão para operação simultânea foi concedida especificamente para o trecho que vai de ARAQUARI/SC para FOZ DO IGUAÇU/PR.

A Decisão SUPAS Nº 773, que deferiu o pedido, fundamenta-se no disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que trata da regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização.

A decisão estabelece que a EXPRESSO SÃO JOSÉ tem a responsabilidade de manter os quadros de horários das linhas que operarão simultaneamente sempre atualizados e compatíveis entre si. O não cumprimento dessa condição pode resultar na aplicação de sanções e medidas administrativas, conforme definido em resolução.

A Decisão SUPAS nº 773 entrou em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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