Recurso da ViaMobilidade contra multa é negado pela Secretaria de Parcerias em Investimentos, que mantém penalidade de R$ 40 mil

Decisão final confirma sanção para a concessionária da Linha 5-Lilás do Metrô de São Paulo por “incidente notável”

ALEXANDRE PELEGI

A Concessionária da Linha 5 – Lilás e 17 – Ouro do Metrô de São Paulo S.A. – ViaMobilidade teve seu Recurso Administrativo conhecido, mas negado no mérito em relação a um processo administrativo. A decisão manteve a penalidade de multa imposta, no valor base de R$ 40 mil.

O processo trata de um Termo de Fiscalização referente a um “Incidente Notável” (12/21) na Linha 5 – Lilás. O recurso administrativo foi negado visto que a Via Mobilidade, recorrente, não trouxe elementos novos capazes de modificar a penalidade aplicada anteriormente pelo Colegiado da Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões (CMCP).

Um “incidente notável” é toda interrupção de serviço ou atraso com duração de três ou mais intervalos entre trens referentes ao horário da ocorrência.

Com esta decisão, as instâncias administrativas estão esgotadas. O processo será devolvido à CMCP para conhecimento. A Comissão deverá agora tomar as medidas necessárias para intimar a Concessionária sobre o julgamento do recurso e garantir o cumprimento da decisão. A decisão foi assinada por Rafael Benini, Secretário de Parcerias em Investimentos.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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