Real Maia recebe autorização para novas linhas, como São Luís/MA-Belém/PA e Teresina/PI-São Luís/MA

ANTT autorizou empresa a emitir Termo da Autorização para quatro novas rotas

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) concedeu quatro Termos de Autorização (TARs) para a empresa Real Maia Transportes Terrestres, de Tocantins (TO). As autorizações foram concedidas com base no fato de que os mercados solicitados são autorizados às requerentes.

As linhas interestaduais autorizadas incluem:

Luís Eduardo Magalhães/BA-Timon/MA e suas seções, autorizada pela Decisão SUPAS nº 691. Esta linha inclui diversas seções conectando cidades na Bahia, Piauí e Maranhão, como Barreiras/BA, Formosa do Rio Preto/BA, Riachão das Neves/BA, Timon/MA, e várias cidades no Piauí como Teresina, Floriano, Corrente, Bom Jesus, Gilbués, Monte Alegre do Piauí, Colônia do Gurgueia, Eliseu Martins, Canto do Buriti, Itaueira, São Gonçalo do Gurgueia e Água Branca.

Palmas/TO-Parauapebas/PA e suas seções, autorizada pela Decisão SUPAS nº 692. As seções autorizadas conectam cidades no Pará (Marabá, São Geraldo do Araguaia, Curionópolis, Eldorado do Carajás, Parauapebas) a cidades no Tocantins (Araguaína, Colinas do Tocantins, Guaraí, Miranorte, Palmas, Paraíso do Tocantins, Xambioá).

São Luís/MA-Belém/PA e suas seções, autorizada pela Decisão SUPAS nº 694. Esta linha abrange várias seções ligando cidades no Maranhão (Boa Vista do Gurupi, Bom Jardim, Governador Nunes Freire, Santa Inês, Zé Doca, Arari, São Luís, Miranda do Norte) a cidades no Pará (Ananindeua, Belém, Benevides, Capanema, Castanhal, Marituba, Santa Izabel do Pará, Cachoeira do Piriá).

Teresina/PI-São Luis/MA e suas seções, autorizada pela Decisão SUPAS nº 693. As seções incluem trechos entre cidades do Maranhão (Alto Alegre do Maranhão, Caxias, Codo, Peritoró, São Luís, Miranda do Norte, Timon) e Teresina/PI.

De acordo com as decisões, a empresa autorizatária tem o prazo de até 30 dias, contados do início da vigência do TAR, para iniciar a prestação dos serviços. É admitida uma única prorrogação do prazo, por igual período, desde que por motivo justificado. A inobservância do prazo ou das condições implicará na revogação do TAR. A Real Maia também está proibida de operar linhas com seções em municípios distintos dos que constam nos TARs delegados.

As decisões detalham ainda as condições para a extinção do TAR, que pode ocorrer por plena eficácia caso as condições regulamentares se alterem e a empresa não se adeque, por renúncia solicitada pela autorizatária, por nulidade se o ato for verificado como ilegal, ou por cassação em caso de perda das condições indispensáveis ou infração grave apurada em processo administrativo. A não observância das decisões pode implicar na aplicação de outras sanções previstas em resolução específica.

Todas estas decisões entraram em vigor na data de suas respectivas publicações.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Dércio de Oliveira disse:

    Trechos entre : São Luís/Belém – Belém/São Luís
    Terão outras oportunidades de horário?

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