Andorinha recebe autorização da ANTT para incluir novas seções em linha Maringá/PR – São Paulo/SP

Decisão da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros permite ligação entre cidades paranaenses e Osasco, na Grande São Paulo

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 689 atendendo a um pedido da Empresa de Transportes Andorinha para modificar o Termo de Autorização (TAR) nº PRSP0020003. Este TAR, que foi originalmente emitido pela Decisão SUPAS nº 2452, de 17 de outubro de 2024, autoriza a operação da linha Maringá/PR – São Paulo/SP.

A modificação deferida pela ANTT consiste na implantação de novas seções intermediárias na linha:

Maringá/PR – Osasco/SP

Londrina/PR – Osasco/SP

A decisão da ANTT foi fundamentada no fato de que os mercados correspondentes a estas novas seções solicitadas são autorizados à requerente.

Uma consequência importante da implantação destas novas seções é que ela implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha. O anexo da Decisão SUPAS nº 2452, de 17 de outubro de 2024, será alterado para incluir as seções agora autorizadas.

A Decisão SUPAS nº 689 entrou em vigor na data de sua publicação, 15 de maio de 2025.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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