JJ Tur tem diversos pedidos de autorização de linhas negados pela ANTT
Publicado em: 20 de maio de 2025
Agência indeferiu Termos de Autorização para diversas linhas interestaduais ligando Goiás a Pará e Tocantins, citando mercados não autorizados à empresa
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), proferiu uma série de decisões com data de 13 de maio de 2025 que impactaram a empresa JJ Tur Transporte e Turismo.
O Superintendente Juliano de Barros Samôr indeferiu múltiplos pedidos feitos pela empresa para a emissão do Termo de Autorização (TAR). Esses pedidos visavam a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização.
As decisões, de números SUPAS Nº 634 a 640, abrangem diversas linhas solicitadas pela JJ Tur, principalmente ligando cidades do estado de Goiás a Altamira/PA e Palmas/TO.
DECISÃO SUPAS nº 634: Indeferiu o pedido de emissão dos Termos de Autorização para as linhas CATURAI/GO-ALTAMIRA/PA E CATURAI/GO-PALMAS/TO, e suas seções.
DECISÃO SUPAS nº 635: Indeferiu o pedido de emissão dos Termos de Autorização para as linhas GUAPO-ALTAMIRA e GUAPO/GO-PALMAS/TO, e suas seções.
DECISÃO SUPAS nº 636: Indeferiu o pedido de emissão dos Termos de Autorização para as linhas APARECIDA DE GOIANIA/GO-ALTAMIRA/PA e APARECIDA DE GOIANIA/GO-PALMAS/TO, e suas seções.
DECISÃO SUPAS nº 637: Indeferiu o pedido de emissão dos Termos de Autorização para as linhas INHUMAS/GO-ALTAMIRA/PA e INHUMAS/GO-PALMAS/TO, e suas seções.
DECISÃO SUPAS nº 638: Indeferiu o pedido de emissão dos Termos de Autorização para as linhas TRINDADE/GO-ALTAMIRA/PA e TRINDADE/GO-PALMAS/TO, e suas seções.
DECISÃO SUPAS nº 639: Indeferiu o pedido de emissão dos Termos de Autorização para as linhas SENADOR CANEDO/GO-ALTAMIRA/PA e SENADOR CANEDO/GO-PALMAS/TO, e suas seções.
DECISÃO SUPAS nº 640: Indeferiu o pedido de emissão dos Termos de Autorização para as linhas GOIANIRA/GO-ALTAMIRA/PA e GOIANIRA/GO-PALMAS/TO, e suas seções.
O motivo para o indeferimento de todos esses pedidos, conforme explicitado nas respectivas decisões, foi que “os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente“.
Todas as decisões relacionadas entraram em vigor na data de suas respectivas publicações.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


