Agência indeferiu solicitações para mercados ligando cidades de Goiás ao Pará e Tocantins, citando falta de autorização prévia para os trechos
ALEXANDRE PELEGI
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta segunda-feira, 19 de maio de 2025, a Decisão SUPAS Nº 652, que indeferiu pedidos da JJ Tur Transporte e Turismo.
A decisão refere-se a solicitações da empresa para a emissão de Termos de Autorização (TAR) para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização. No entanto, a ANTT decidiu negar os pedidos.
O motivo principal para o indeferimento, conforme explicitado na decisão, é que “os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente“.
As linhas específicas para as quais a JJ TUR teve os pedidos indeferidos pela Decisão SUPAS Nº 652 são:
* HIDROLANDIA/GO – ALTAMIRA/PA
* HIDROLANDIA/GO – PALMAS/TO
* e suas respectivas seções.
A decisão foi assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, e entrou em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
