ANTT nega pedidos da JJ Tur para operar novas linhas interestaduais

Agência indeferiu solicitações para mercados ligando cidades de Goiás ao Pará e Tocantins, citando falta de autorização prévia para os trechos

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta segunda-feira, 19 de maio de 2025, a Decisão SUPAS Nº 652, que indeferiu pedidos da JJ Tur Transporte e Turismo.

A decisão refere-se a solicitações da empresa para a emissão de Termos de Autorização (TAR) para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização. No entanto, a ANTT decidiu negar os pedidos.

O motivo principal para o indeferimento, conforme explicitado na decisão, é que “os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente“.

As linhas específicas para as quais a JJ TUR teve os pedidos indeferidos pela Decisão SUPAS Nº 652 são:

*   HIDROLANDIA/GO – ALTAMIRA/PA

*   HIDROLANDIA/GO – PALMAS/TO

*   e suas respectivas seções.

A decisão foi assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, e entrou em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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