ANTT autoriza 26 empresas para serviços de fretamento interestadual

São duas decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) da agência

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta segunda-feira, 19 de maio de 2025, duas decisões importantes que autorizam diversas empresas a prestar serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros em regime de fretamento, tanto em âmbito interestadual quanto internacional.

As decisões em questão são a Decisão SUPAS Nº 621 e a Decisão SUPAS Nº 622, ambas datadas de 13 de maio de 2025.

Ao todo, 26 empresas foram autorizadas por meio destas decisões.

A Decisão SUPAS Nº 621 autorizou 13 empresas listadas em seu Anexo, enquanto a Decisão SUPAS Nº 622 autorizou outras 13 empresas.

As empresas autorizadas pela Decisão SUPAS Nº 621 incluem:

ACC TRANSPORTE RODOVIARIO COLETIVO LTDA (CNPJ 14.414.055/0001-52)

BERGAMIN, FRANCA & CIA LTDA (CNPJ 00.893.767/0001-97)

EXPRESSO JL & CIA LTDA (CNPJ 15.573.012/0001-82)

FEANBE AGROPECUARIA E PARTICIPACOES LTDA (CNPJ 40.809.473/0001-59)

FERREIRA CAMPOS TURISMO LTDA (CNPJ 03.717.641/0001-50)

FILIPE TOUR LTDA (CNPJ 32.124.629/0001-30)

HENRIQUE TUR LTDA (CNPJ 60.695.495/0001-42)

M M DIAS LOCACOES E TRANSPORTES LTDA (CNPJ 43.353.662/0001-58)

MF DE BRITO TRANSPORTES E TURISMO LTDA (CNPJ 43.194.176/0001-34)

MOBI PRIME LOCACOES E TRANSPORTES LTDA (CNPJ 40.942.968/0001-51)

R H M DA SILVA TRANSPORTES LTDA (CNPJ 49.217.820/0001-29)

SAMJUM TRANSPORTES LTDA (CNPJ 36.962.115/0001-04)

SIMPROES TOUR VIAGENS LTDA (CNPJ 43.208.403/0001-33)

Já as empresas autorizadas pela Decisão SUPAS Nº 622 são:

ADAO AFONSO DE ALMEIDA LTDA (CNPJ 23.747.788/0001-08)

ADIRTUR TURISMO LTDA (CNPJ 29.375.826/0001-17)

AGENCIA DE VIAGENS E TURISMOS CARLETUR LTDA (CNPJ 60.393.513/0001-31)

CELSON TUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA (CNPJ 46.199.269/0001-40)

EMPRESA DE TRANSPORTES E TURISMO G. L. LTDA. (CNPJ 03.116.664/0001-09)

FS TRANSPORTE TURISTICO LTDA (CNPJ 39.255.541/0001-04)

GILMAR APARECIDO DA SILVA LTDA (CNPJ 59.277.956/0001-88)

GOOD SERVICE TRANSPORTE, LOCACAO E TURISMO LTDA (CNPJ 60.179.855/0001-53)

JW ALVORADA DO NORTE TRANSPORTES LTDA (CNPJ 17.763.586/0001-49)

MANDI TUR TRANSPORTES LTDA (CNPJ 13.294.713/0001-57)

THAIS CRISTINA DINIZ DOS REIS LTDA (CNPJ 60.398.382/0001-85)

TRANSVANS ARARAS TRANSPORTES LTDA ME (CNPJ 07.611.545/0001-83)

W M LEAL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA (CNPJ 60.331.233/0001-07)

As empresas autorizadas deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados ao serviço de fretamento. A não observância do artigo 9º da referida Resolução implica em renúncia da autorização delegada pela ANTT.

As decisões também preveem a nulidade do Termo de Autorização em caso de ilegalidade verificada no ato, bem como a possibilidade de extinção da autorização por cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ou infração grave, apuradas em processo regular. O não cumprimento das disposições contidas nestas decisões implicará na aplicação de sanções.

O acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem será disponibilizado às autorizatárias a partir da data de publicação destas Decisões.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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