Transporte rodoviário em crise: a batalha contra o clandestino e a concorrência desleal no Brasil

Um dos desafios mais significativos para as empresas que atuam legalmente é a concorrência com operadores que agem à margem das normas

Para especialista Ilo Löbel da Luz, ANTT deve intensificar a fiscalização sobre irregularidades fiscais, veiculares e trabalhistas que funcionam como uma indevida vantagem competitiva

ALEXANDRE PELEGI

O setor de transporte rodoviário de passageiros no Brasil enfrenta um cenário de intensos desafios, marcados pela complexidade da regulamentação e por uma concorrência acirrada e multifacetada. Conversamos com o advogado e especialista Ilo Löbel da Luz sobre as distinções entre as modalidades de serviço legalmente reconhecidas pela ANTT e as práticas que configuram transporte clandestino ou irregular, apontando para a necessidade urgente de fiscalização e debate sobre a isonomia competitiva para garantir a saúde e a segurança do setor no país

Löbel da Luz ressalta que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) possui normativas específicas para coibir práticas irregulares, como o transporte clandestino.

Ele explica que existem modalidades distintas de serviço: o transporte regular de passageiros, regulamentado pela Resolução ANTT nº 6.033/2023 e operado sob regime de autorização com Habilitação e Termo de Autorização (TAR), caracterizado por linhas com itinerários e tarifas definidas e operação em circuito aberto (com embarque e desembarque ao longo do trajeto). A outra modalidade é o transporte por fretamento, disciplinado pela Resolução ANTT nº 4.777/2015, que abrange fretamento turístico, eventual ou contínuo. Uma característica “essencial e obrigatória para todos os tipos de fretamento”, destaca Ilo Löbel da Luz, é a realização em circuito fechado. A resolução define “circuito fechado” como uma viagem de um grupo de passageiros com motivação comum que parte e retorna ao local de origem no mesmo veículo após percorrer um ou mais destinos. Para operar legalmente no fretamento, a empresa deve possuir o Termo de Autorização de Fretamento (TAF).

A configuração do transporte clandestino ou irregular, segundo Löbel da Luz, ocorre primordialmente pela ausência das devidas autorizações (Habilitação/TAR para serviço regular ou TAF para fretamento) ou pela execução do serviço em desacordo com a licença concedida. Um ponto crucial levantado por ele é a prática de utilizar uma autorização para uma modalidade de serviço para executar, na prática, outra. Ele cita como exemplo uma empresa com TAF (fretamento) que o utiliza para realizar transporte regular, caracterizado pela venda individual de passagens e operação em circuito aberto.

O advogado considera que “a prática de obter da ANTT uma autorização para fretamento (TAF), que pressupõe um serviço em circuito fechado, para então exercer o transporte em circuito aberto (característico do serviço regular), constitui uma clara burla à regulação vigente no setor de transportes”. Ele qualifica essa conduta como “predatória”, pois estabelece uma concorrência desleal com as empresas que obtiveram as autorizações específicas (Habilitação/TAR) para operar linhas regulares, arcando com os custos e obrigações dessa modalidade.

Diante desse cenário, Löbel da Luz considera “imperativo que a ANTT intensifique a fiscalização e coíba veementemente tais práticas fraudulentas”. Para ele, as empresas devem ser compelidas a exercer o transporte estritamente de acordo com as autorizações e licenças que possuem, respeitando as características e limitações de cada modalidade, a fim de garantir a legalidade, a justa competição e a organização do setor.

Além disso, Ilo Löbel da Luz aponta que o setor de transporte rodoviário de passageiros enfrenta uma “competição cada vez mais diversificada e intensa”. A disputa, ele observa, não se restringe à competição entre empresas tradicionais, mas inclui a intensificação da competição “dentro do próprio modal rodoviário” por novos e antigos atores. Ele menciona os serviços de fretamento como uma alternativa antiga para certos nichos e, mais recentemente, a ascensão de aplicativos de viagens compartilhadas e plataformas online de venda de passagens, que “injetou um novo dinamismo no mercado, acirrando a competição por preço”.

Um dos “desafios mais significativos” para as empresas que atuam legalmente, segundo Ilo Löbel da Luz, é a concorrência com operadores que agem à margem das normas, como entidades sem inscrição estadual para recolhimento de ICMS, uso de veículos irregulares ou falta de controle da jornada de motoristas. No segmento de fretamento, ele nota “uma preocupante tendência de empresas que oferecem serviços com características muito similares às das linhas regulares”, mas sem cumprir os requisitos da Resolução ANTT nº 6033/2023, o que configura “concorrência desleal”. De “forma análoga”, aponta Ilo Löbel da Luz, aplicativos que se apresentam como “carona” frequentemente operam como transporte remunerado sem outorga estatal, caracterizando transporte clandestino e impactando diretamente a demanda do transporte regular.

Este “panorama complexo”, nas palavras de Ilo Löbel da Luz, exige atenção e um “debate aprofundado sobre regulação, fiscalização e isonomia competitiva”, visando assegurar a qualidade, a segurança e a viabilidade econômica do transporte rodoviário de passageiros no país.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. laurindojunqueira disse:

    Alexandre, boa tarde! Apenas dois comentários: o transporte clandestino (como o nomeamos na velha ANTP) foi a primeira pedra de um dominó que, após ser derrubado, levou consigo um punhado de outros dominós. À impunidade do transporte clandestino, seguiu-se a impunidade da corrupção e a impunidade do “trânsito clandestino”: um presidente da República que cometeu infrações intencionais de trânsito, cujo valor foi “perdoado” pelo governador de SP (R$100 mil). A impunidade traz mais e mais impunidade e nós viramos um país em que as leis de nada valem. O outro comentário é curto e grosso: TODOS os grandes grupos de transporte coletivo público do Brasil, começaram como clandestinos (na década de 1930)… Abçs.

  2. Santiago disse:

    Um lembrete às autoridades:
    Fiscalizar custa caro, porém é infinitamente mais barato do que lidar com os inúmeros prejuízos de toda a ordem causados pela não-fiscalização.
    Todo serviço pirata começa pequeno e esparso, às sombras da omissão de quem deveria promover a fiscalização. Se ele não for coibido desde o início, ele cresce e se fortalece até começar a impor as suas próprias regras e condições. E aí a coisa vira terra-de-ninguém.

    Acordem senhores agentes e órgãos de governo! Isso aí é caso de Polícia!!!

    1. laurindojunqueira disse:

      Santiago, você tem razão. Mas eu tomaria a liberdade de acrescentar ao teu comentário que a situação “não vira terra de ninguém”! O crime organizado (incluindo as milícias) vem e toma conta de toda informalidade que é deixada se instaurar. Abçs.

  3. Eragostini disse:

    Estão em crise porque prestam um serviço podre e horrível..os ônibus saem a hora que querem.. chegam no horário que querem e ainda que muitos motoristas sejam simpáticos e prestativos.muitos não são..transportando pessoas como se fossem bichos… A relação custo -beneficio é altíssima…e não vou nem falar aqui dos atendimentos em guichês, demorados e burocráticos com funcionários despreparados….a melhor coisa que inventaram foi o Blabla car….
    Não estou defendendo os clandestinos porque acho errado tbm..mas eles só entram aonde existe uma necessidade não suprida…
    E se estivessem realmente em crise a maioria das linhas não estariam na mão de uma meia dúzia de empresários..o que existe no Brasil e um oligopólio que qdo começa a perder dinheiro, começam a chorar pro papai governo socorrer ao invés de se modernizaram e prestarem um serviço melhor…assim é fácil..pra qualquer um….

  4. Ribeiro Lima disse:

    Tenho minha empresa toda certinho em dias todos impostos pagos mas sou parado pela antt eu viro clandestino por causa disso um pequeno erro que o agente ver então esqueça esse negócio de clandestino 90 por cento deles já são empresa mas as grandes nao querem os pequenos empresários do transporte a fiscalização hoje só serve para nós pequenos empresários as abordagem em beira de rodovia como si fossemos vagabundos temos uma pasta de documentos pra apresentar mas quando é uma empresa grande só o verdinho então para com essa ladainha de clandestino.

  5. Rodrigo Zika disse:

    O problema do Brasil é a dependência de transporte rodoviário, se tivessem trens regionais seria bem diferente, fora os monopólios da empresas atualmente.

  6. Muitas empresas não investiram no bem-estar do passageiro e estão pagando o preço por isso. O fretamento no caso muitas empresas não citam, mas o mesmo tirou muitos usuário da rua, deixando o mercado atualmente pouco rentável.

  7. Bruno Graciotto disse:

    Muito interessante chamar empresas pequenas de clandestino, mas não estão mencionando o monopólio de linhas, cujo um unico grupo com nomes fantasias diferentes, prestando o mesmo pessimismo serviço, e nao tem como reclamar, pq para Antt estão certinho$.
    Vejamos a expresso adamantina, sucateamento que se encontra, e mesmo assim opera linhas regulares, grupo comporte, que coloca linha suburbana de 100km com ônibus de motor dianteiro, sem ar condicionado, sem conforto algum, motorista cobrando passagem, ônibus quebra é não tem reserva para troca, sei disso tudo pois já trabalhei no grupo, mesma coisa da Reunidas Paulista, pode fazer relatório de manutenção que for, mecânico ri da cara do motorista e faz vc viajante ir viajar arriscado de ficar na estrada. sei que muitas empresas pequenas, que poderiam oferecer serviços de qualidade, não ganham uma oportunidade.

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