ANTT nega pedido da Fabbitur, de Goiânia/GO, e arquiva processo da Mactur, de Valinhos/SP
Publicado em: 8 de maio de 2025
Agência reguladora decide negativamente sobre solicitações de autorização para serviços de transporte rodoviário interestadual
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio de sua Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), proferiu decisões distintas sobre pedidos de autorização de duas empresas do setor de transporte rodoviário: a Fabbitur Transportes e Turismo, de Goiânia (GO), e a Mactur Fretamentos, com sede em Valinhos (SP).
No caso da Fabbitur a SUPAS emitiu a Decisão Supas nº 554 em 29 de abril de 2025, negando pedido de autorização da empresa para operar o mercado pleiteado. O motivo apontado para o indeferimento foi a “inobservância ao disposto na Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023“.

Já a empresa Mactur teve seu pedido de autorização para operar mercados arquivado pela Decisão Supas nº 573, datada de 30 de abril de 2025. O arquivamento ocorreu conforme o disposto no artigo 26 da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015. Assim como no caso da Fabbitur, as decisões envolvem decisões judiciais.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

