Águia Branca tem pedidos deferidos pela ANTT, incluindo ligação das capitais Salvador (BA) a Aracaju (SE)

Agência modificou ainda Termos de Autorização para a empresa para implantação de seções em duas linhas já existentes, que ligam Salvador/BA a Vitória/ES e Vila Velha/ES

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio de sua Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), proferiu em 29 de abril de 2025, decisões favoráveis à empresa Viação Águia Branca.

As deliberações incluem a emissão de novos Termos de Autorização (TAR) e a modificação de TARs já existentes com a implantação de novas seções.

Veja a seguir:

Na Decisão Supas nº 561 foi decidido emitir o Termo de Autorização – TAR nº BASE0006157 para a linha Salvador/BA-Aracaju/SE.

As seções relacionadas para esta linha incluem Camaçari/BA – Aracaju/SE, Camaçari/BA – Cristinápolis/SE, Camaçari/BA – Estância/SE, Entre Rios/BA – Estância/SE, Camaçari/BA – Itaporanga D’Ajuda/SE, Entre Rios/BA – Itaporanga D’Ajuda/SE, Esplanada/BA – Itaporanga D’Ajuda/SE, e Salvador/BA – Itaporanga D’Ajuda/SE, além da própria Salvador/BA – Aracaju/SE. A autorizatária deve iniciar a prestação dos serviços em até 30 dias a partir da vigência do TAR, podendo haver prorrogação por igual período mediante justificativa. A inobservância deste prazo pode resultar na revogação do TAR.

Outras decisões da mesma data referem-se à modificação de Termos de Autorização já concedidos à empresa:

A Decisão Supas nº 555 deferiu o pedido para modificar o Termo de Autorização – TAR nº BAES0006001, referente à linha Salvador (BA) – Vitória (ES). A modificação consiste na implantação da seção Mucuri/BA – Vitória/ES. Este TAR original havia sido emitido pela Decisão SUPAS nº 948, de 02 de outubro de 2024.

A Decisão Supas nº 558 deferiu o pedido para modificar o Termo de Autorização – TAR nº BAES0006079, referente à linha Salvador/BA – Vila Velha/ES. A alteração envolve a implantação da seção Mucuri/BA – Vitória/ES. O TAR original foi emitido pela Decisão SUPAS nº 904, de 02 de outubro de 2024.

Em todos os casos de deferimento para emissão ou modificação de TAR, a justificativa apresentada pela SUPAS foi que os mercados objetos dos pleitos são autorizados à requerente.

As decisões de emissão e modificação de TARs estabelecem condições gerais para a operação. A implantação de nova seção intermediária na linha implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha. É vedada a operação de linha com seções em municípios distintos dos que constam nos TARs. Os TARs podem ser extintos por plena eficácia se não atenderem a novas condições regulatórias após prazo de adequação, declarados nulos em caso de ilegalidade do ato, ou extintos por cassação em caso de perda das condições indispensáveis ou infração grave. A empresa também pode solicitar a renúncia do TAR a qualquer tempo, observadas as regras da Resolução ANTT nº 6.033, de 2023.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Informe Publicitário
Assine

Assinar blog por e-mail

Digite seu endereço de e-mail para assinar este blog e receber notificações de novas publicações por e-mail.

     
Comentários

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre Diário do Transporte

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading