Ícone do site Diário do Transporte

ANTT autoriza dezenas de empresas para transporte de passageiros em regime de fretamento

Superintendência de Serviços de Passageiros emite decisões que habilitam 26 companhias para oferecer serviços em todo o país.

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), publicou nesta quarta-feira, 07 de maio de 2025, duas decisões que autorizam novas empresas a operar no transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

São duas decisões, de números 552 e 553, ambas datadas de 28 de abril de 2025.

As empresas autorizadas deverão seguir rigorosamente as condições estabelecidas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos pertinentes ao serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional em regime de fretamento.

As decisões também detalham as possíveis consequências em caso de não cumprimento das regras:

– A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica na renúncia da autorização concedida pela ANTT.

– Será declarada a nulidade do Termo de Autorização caso verificada ilegalidade no ato, impedindo e desconstituindo os efeitos jurídicos, respeitando o princípio da ampla defesa e do contraditório.

– A autorização poderá ser extinta mediante cassação se houver perda das condições essenciais para o cumprimento do objeto da autorização ou em caso de infração grave, apuradas em processo regular conforme resolução específica.

– O não cumprimento das disposições contidas nas próprias decisões implicará na aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Além disso, as decisões informam que será disponibilizado às autorizatárias o acesso a um sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação das decisões.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Sair da versão mobile