Viação Redil tem operação de duas linhas indeferidas pela ANTT

Agência negou autorização para empresa realizar serviços de transporte em trechos conectando cidades de Goiás ao Pará

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio de sua Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), indeferiu pedidos de emissão de Termos de Autorização (TAR) solicitados pela Viação Redil.

As decisões foram publicadas nesta terça-feira, 06 de maio de 2025, com os números 543 e 551, ambas de 28 de abril de 2025.

O motivo central para o indeferimento desses pleitos, conforme explicitado nas decisões, é que “os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente“. Isso significa que a Viação Redil não possui outorga para operar os trechos específicos que solicitou sob o regime de autorização para o transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.

Os pedidos negados referem-se à prestação do serviço regular de transporte nas seguintes linhas e suas respectivas seções:

Campestre de Goiás/GO – Rondon do Pará/PA

Goiânia/GO – Rondon do Pará/PA

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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