CPTM lança chamamento público para empresas oferecerem antecipação salarial a funcionários
Publicado em: 3 de maio de 2025
Solução é opcional e sem custo direto aos empregados; objetivo é facilitar acesso a parte do salário antes do pagamento tradicional para auxiliar em emergências e no planejamento financeiro
ALEXANDRE PELEGI
A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) comunicou no dia 30 de abril de 2025 a abertura do Chamamento Público para credenciamento de empresas interessadas em oferecer uma solução de antecipação de salário para os empregados da empresa estatal.
A solução proposta busca permitir que o trabalhador tenha acesso a uma parte do seu salário antes da data tradicional de pagamento. De acordo com o edital, isso pode ser útil em situações emergenciais, como pagamento de contas ou despesas inesperadas, sem precisar recorrer a empréstimos ou cartões de crédito. “Com a possibilidade de antecipar salários, o empregado consegue se planejar melhor, evitando o estresse financeiro até o próximo pagamento, o que pode melhorar a qualidade de vida”.
Ao contrário de alternativas com juros e taxas, a antecipação salarial prevista no chamamento é sem encargos financeiros adicionais para o empregado. A companhia de trens acredita que a utilização de plataformas digitais deve facilitar o processo, tornando-o simples e rápido.
A antecipação será limitada a um percentual do salário líquido do empregado e somente disponível por dias efetivamente trabalhados. O percentual será definido pela CPTM com base na remuneração líquida do empregado e não concorrerá com outras consignações. A contratação da solução é a exclusivo critério dos empregados.
Na operacionalização, a CPTM adere aos termos e fornece informações sobre os empregados. O empregado interessado também adere aos termos e solicita a antecipação. A empresa credenciada realiza a liquidação do pedido com recursos próprios. Essa liquidação pode ocorrer de duas formas:
– Em uma conta de pagamento mantida pelo empregado junto à solução, em forma de saldo livre. Neste caso, a utilização é irrestrita (pagamentos, transferências, PIX), sendo cobrado do empregado um valor fixo em reais pela antecipação.
– Em forma de saldo no cartão-benefício. Neste caso, a utilização é restrita a estabelecimentos credenciados, e não incidem quaisquer cobranças pela realização da antecipação.
O empregado autoriza o desconto do valor solicitado a título de antecipação salarial em sua remuneração ou verbas rescisórias.
A relação de credor e devedor é estabelecida exclusivamente entre o empregado e a(s) empresa(s) credenciada(s), sem qualquer responsabilidade adicional para a CPTM. Mesmo em caso de insuficiência de saldo para desconto por vários meses consecutivos, em hipótese alguma os valores antecipados constituirão obrigação de pagamento ou gerarão qualquer ônus a ser suportado pela CPTM em favor da(s) empresa(s) credenciada(s).
Podem participar do Chamamento Público pessoas jurídicas que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto, exceto pessoas jurídicas estrangeiras não estabelecidas no Brasil e aquelas impedidas de participar de licitação ou contratar com a CPTM.
Os interessados deverão protocolar o Requerimento de Credenciamento – Anexo 3 para o endereço eletrônico chamamentodf@cptm.sp.gov.br, por um período de até 08 (oito) dias úteis, a partir da data da publicação do Edital. O Requerimento de Credenciamento deverá estar acompanhado dos documentos para habilitação indicados no subitem 5.1 do edital. Alguns dos documentos requeridos incluem:
Ato constitutivo e comprovante de inscrição no CNPJ;
Qualificação Técnica, com destaque para a Certidão de autorização para funcionamento concedida pelo Banco Central do Brasil;
Atestado(s) de capacidade técnica que comprovem aptidão para o desempenho da atividade, demonstrando experiência mínima ininterrupta de 12 meses na oferta de solução para antecipação de salário sem custos ou cobrança de juros ao empregado ou à empresa Contratante, com atendimento a no mínimo 2.400 empregados;
Declaração de Atendimento às Condições de Participação, Declaração de Regularidade junto ao Ministério do Trabalho, Declaração de Parte Relacionada, e Declaração de Ciência e Concordância das Diretrizes do Plano Estadual de Promoção de Integridade, entre outras.
A avaliação dos Requerimentos de Credenciamento será realizada por uma Comissão de Avaliação composta por técnicos da CPTM. Caso a quantidade de pessoas jurídicas credenciadas seja maior que a necessidade da CPTM (prevista para dois Certificados de Credenciamento consecutivos), as credenciadas serão ordenadas por sorteio. As duas primeiras colocadas formalizarão o Certificado de Credenciamento.
O credenciamento se dará sem ônus financeiro à CPTM, à Credenciada ou ao empregado. O objeto de cada Certificado de Credenciamento será realizado no prazo de 30 meses, a contar da data de início estabelecida na Ordem de Serviço. Caso apenas uma empresa seja credenciada, o certificado poderá ser renovado até o limite de 60 meses.
O edital completo está disponível para consulta no site http://www.cptm.sp.gov.br e na Rua Boa Vista nº 162 – Edifício Cidade IV – 1º andar – Centro – São Paulo/SP.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


