Serra Azul, do Grupo Eucatur, consegue inclusão de novas seções em linha Cascavel/PR x Porto Velho/RO

Decisão da ANTT se dá em cumprimento a determinação judicial, como em recentes decisões relacionadas à empresa de transporte

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) emitiu a Decisão SUPAS nº 526 em 17 de abril de 2025, publicada nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial da União (DOU), atendendo ao pedido da empresa Transportes Coletivo Serra Azul, do Grupo Eucatur, com o objetivo de modificar o Termo de Autorização (TAR) nº PRRO0118003.

O TAR nº PRRO0118003 havia sido concedido à requerente por meio da Decisão SUPAS nº 1.496, de 08 de outubro de 2024, publicada no DOU em 15 de outubro de 2024. A linha de transporte rodoviário de passageiros afetada por esta modificação é a que opera entre Cascavel/PR e Porto Velho/RO.

A modificação autorizada pela Decisão SUPAS nº 526 envolve a implantação das seções indicadas de 142 a 253 no anexo da decisão. Esta autorização foi concedida na condição sub judice, e está em cumprimento a uma decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1025049-21.2024.4.01.0000.

A implantação de uma nova seção intermediária na linha implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento do serviço. Como resultado desta decisão, o anexo da Decisão SUPAS nº 1.496, de 08 de outubro de 2024, foi alterado para estar em conformidade com o anexo da Decisão SUPAS nº 526.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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