Transporte gratuito para policiais nos ônibus intermunicipais em São Paulo é foco de projeto na Alesp

Comissões da Assembleia Legislativa deram parecer favorável a PL que proporciona locomoção gratuita entre municípios do estado a policiais civis, militares, técnico-científicos e penais

ALEXANDRE PELEGI

Em reunião conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação; Transportes e Comunicações; e Finanças, Orçamento e Planejamento, foi emitido parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) nº 1712, de 2023, que busca autorizar o Poder Executivo a criar o Programa “”.

O PL 1712/2023 propõe a criação do programa para implantar um benefício aos integrantes das carreiras policiais do Estado de São Paulo, proporcionando a locomoção gratuita no transporte coletivo rodoviário intermunicipal. O benefício seria destinado aos policiais civis, militares, técnico-científicos e penais.

O trajeto coberto seria compreendido entre a residência do policial e o local de trabalho, e vice-versa. Para fins da lei proposta, entende-se por transporte coletivo de passageiros intermunicipal aqueles realizados por modal viário.

De acordo com a proposta, o policial deverá estar inscrito junto ao respectivo órgão responsável pela gestão do programa para ter direito ao benefício.

A propositura inclui um mecanismo de compensação para as empresas de transporte: o custo das passagens disponibilizadas aos policiais poderá ser convertido em créditos tributários para fins de abatimento no Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

O parecer favorável destaca a relevância do projeto, entendendo que a política pública tem o condão de assegurar ao menos uma passagem de ida e uma de volta a todos os policiais das carreiras mencionadas no Estado de São Paulo. Do ponto de vista financeiro-orçamentário, o parecer não verificou entraves que impeçam sua aprovação, visto que a compensação tributária via ICMS não acarretará prejuízo ao Estado e trará inúmeros benefícios para a população, especialmente aos policiais.

As despesas decorrentes da execução da lei, uma vez aprovada, correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento estadual, suplementadas se necessário.

O parecer conjunto favorável apresentou um substitutivo ao texto original do projeto, visando aprimorá-lo com diálogo com as lideranças da Assembleia Legislativa.

É importante frisar que este é um Projeto de Lei e, portanto, ainda deverá ser analisado pelas diversas Comissões da Assembleia Legislativa e posteriormente votado em plenário antes de se tornar lei.

PASSOS PARA APROVAÇÃO DE UM PL

O primeiro passo de Projeto de lei na Alesp é sua leitura durante a sessão plenária e posteriormente publicado para conhecimento público. Após a divulgação, um período chamado Pauta é aberto para a apresentação de Emendas ao Projeto de lei, as quais também são publicadas. O Presidente da Assembleia então encaminha o Projeto e as Emendas para análise e deliberação das Comissões Permanentes. Estas Comissões debatem os aspectos de legalidade, os temas abordados e os recursos públicos necessários, podendo apresentar Substitutivos e realizar audiências públicas com os cidadãos interessados. Todas as reuniões das Comissões são abertas ao público.

A primeira avaliação ocorre na Comissão de Constituição e Justiça, que verifica se as proposições são legais e estão em conformidade com as Constituições do Brasil e do Estado. O Projeto e as Emendas precisam ser aprovados por esta Comissão para prosseguirem para a análise de mérito. A Comissão especializada analisa e aprova o conteúdo do Projeto, sendo que existem 21 comissões temáticas definidas no Regimento Interno. Caso a proposta necessite de recursos públicos, ela será encaminhada para a Comissão de Finanças e Orçamento, que debaterá e deliberará sobre as verbas necessárias e a programação orçamentária mais adequada.

Após a conclusão das avaliações nas Comissões, o Projeto está pronto para ser votado pelo Plenário, que reúne todos os Deputados. As deliberações das Comissões são publicadas na forma de Pareceres sobre o Projeto e as Emendas, e o Presidente da Assembleia as inclui na Ordem do Dia para votação. O Plenário, como instância máxima de debate, pode propor novas emendas, que retornarão às Comissões para análise, buscando um acordo político entre as propostas. Finalmente, o Plenário aprova ou rejeita a proposição por meio de votação.

Se aprovado com emendas, o Projeto é submetido à Comissão de Redação e é publicado um Autógrafo, que é um decreto da Assembleia Legislativa com a redação final da proposta. Caso não haja emendas, elabora-se uma minuta de autógrafo para adequação à técnica legislativa. O Autógrafo é então enviado ao Governador do Estado, que pode aprová-lo, promulgando a Lei, ou rejeitá-lo, apresentando os motivos do veto total ou parcial.

Em caso de veto, o Projeto retorna à Assembleia, que repetirá o processo de análise da rejeição pelo Governador. Se a Assembleia concordar com os argumentos do Governador, o veto é aprovado e o projeto é arquivado. Caso contrário, a Assembleia rejeitará o veto e promulgará a Lei.

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