Busway/Viação Catarina tem pedido negado para adequação da linha Brasília/DF – Belo Horizonte/MG

Empresa opera rota em caráter sub judice; decisão Supas nº 485 negou a solicitação por inobservância ao Novo Marco Regulatório do TRIP

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido de adequação para o regime administrativo da linha Brasília/DF-Belo Horizonte/MG, solicitado pela empresa Busway/Viação Catarina.

A decisão, formalizada na Decisão SUPAS nº 485, de 11 de Abril de 2025, foi motivada pela inobservância ao disposto no artigo 226, § 6º, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Este artigo refere-se à aplicação de medidas para transportadoras que operam sob autorização concedida por decisão judicial, especificando que elas deixam de ser consideradas “sub judice” se cumprirem as normas regulatórias e apresentarem comprovação de renúncia à pretensão judicial, o que não foi o caso da empresa.

A Decisão SUPAS nº 485 entrou em vigor na data de sua publicação, conforme estabelecido no Artigo 2º. Portanto, o pedido de adequação da linha em questão pela Viação Catarina não foi aceito pela ANTT devido ao descumprimento de normas regulamentares específicas.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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