Bauru (SP) encerra Consulta Pública para concessão do transporte coletivo; licitação prevê contrato de R$ 547 milhões
Publicado em: 17 de abril de 2025
Com prazo de oito anos de operação, certame vai selecionar proposta de menor valor da tarifa de remuneração, estimada em R$ 5,75
ALEXANDRE PELEGI
A Prefeitura de Bauru encerra nesta quinta-feira, 17 de abril de 2025, a consulta pública referente à concessão do Lote 1 do transporte coletivo. A consulta pública, que estava disponível desde o dia 17 de março no site https://www2.bauru.sp.gov.br/concessaotransporte/, permitiu que a população enviasse comentários e sugestões através do formulário online para o e-mail consultapublicatransporte@bauru.sp.gov.br até o prazo final.
A delegação do serviço de transporte coletivo está autorizada pela Lei Municipal 4.035/1996, e o Decreto Municipal 7.657/1996 instituiu o Regulamento do Serviço Essencial de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Bauru, estabelecendo o processo de concessão para a exploração e prestação do serviço. Adicionalmente à consulta pública, foi realizada uma audiência pública no dia 2 de abril, com gravação disponível no canal https://youtube.com/live/TltfK_s-ZU4?feature=share.
A licitação em curso busca selecionar a proposta de menor valor da tarifa de remuneração, sendo que os concorrentes não poderão oferecer um valor superior ao máximo previsto de R$ 5,75. O valor referencial estimado para o contrato de concessão é de R$ 547 milhões (R$ 547.433.614,50).
O prazo da concessão para a exploração e prestação do serviço de transporte coletivo será de oito anos, com possibilidade de prorrogação por mais dois anos, condicionada à conveniência do Poder Público e ao cumprimento das obrigações contratuais pela concessionária.
PRINCIPAIS DESTAQUES DO EDITAL EM CONSULTA
O Termo de Referência (Projeto Básico), anexo ao Edital, detalha as especificações do serviço, incluindo informações sobre a cidade e o serviço de transporte atual. O documento estabelece a frota mínima operante (131 a 192 veículos) e de reserva (9 a 12 veículos), além de vans (3 a 4) e o número de linhas (44 a 61).
Ele também aborda a especificação básica dos veículos da frota, que deverão possuir itens de segurança como vidros de segurança e escotilha no teto como saída de emergência.
Além disso, após cinco anos da concessão, todos os ônibus deverão estar equipados com sistema de biometria com reconhecimento facial.
Um ponto crucial é a implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica desde o início da prestação do serviço, com o objetivo de controlar e gerenciar a arrecadação de forma segura e eficiente, permitindo a integração entre linhas com um tempo de tolerância de uma hora e meia (exceto para algumas linhas específicas). Os ônibus deverão possuir validadores que permitam a leitura e gravação em cartões inteligentes, exibição de saldo e verificação de autenticidade.
A licitação também exige a implementação do Sistema de Monitoramento e Controle Operacional (SMTC), com equipamentos como GPS, microcomputador de bordo e câmeras de captura de imagens e gravação em todos os veículos, incluindo vans. O SMTC visa melhorar a qualidade dos serviços, a pontualidade e a segurança, além de fornecer dados para a gestão pública e a operação privada.
O edital completo e seus anexos estão disponíveis para aquisição na Secretaria Municipal de Administração, na Divisão de Licitações, e nos sítios eletrônicos https://www.bauru.sp.gov.br e http://www.emdurb.com.br.
A participação no certame implica na aceitação integral das regras estabelecidas no edital e seus anexos. Para participar, é obrigatória a realização de visita técnica às instalações e ao sistema de transporte existente ou a apresentação de uma declaração de que conhece as condições da prestação do serviço. O não cumprimento desta exigência acarretará a inabilitação do licitante. A visita técnica deve ser agendada previamente na EMDURB.
Pedidos de esclarecimentos poderão ser encaminhados à Divisão de Licitações até três dias úteis antes da data da sessão. Impugnações ao edital também poderão ser protocoladas dentro do prazo legal.
SUBSÍDIOS
A Lei Municipal de 2023 autoriza a concessão de subsídio à passagem do Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros sob o regime de concessão do serviço público, assegurando a modicidade das tarifas e a preservação do equilíbrio econômico-financeiro nos contratos de concessão.
Com isso, a prefeitura está autorizada a proceder subvenção econômica às Concessionárias para custeio do serviço, com a finalidade de reduzir o valor a ser aumentado da passagem cobrada dos usuários e incentivar a utilização do transporte público.
Além disso, o edital prevê subsidiar a tarifa nos seguintes casos e condições:
Estudantes: O Poder Público Municipal subsidia em 25% a redução tarifária destinada aos estudantes acima de 18 anos. Para estudantes até 18 anos, o poder público subsidia 25%, enquanto as empresas operadoras suportam os outros 25%, totalizando um desconto de 50%. O repasse do subsídio será efetuado em até 30 dias corridos após a emissão e aceite da Nota Fiscal.
Idosos de 60 a 64 anos: Os idosos nessa faixa etária possuem isenção integral no valor da tarifa, desde que cumpram os requisitos de decreto municipal que regulamenta o benefício. Essa isenção tarifária é totalmente subsidiada pelo Poder Público Municipal, com o repasse efetuado em até 30 dias corridos após a emissão e aceite da Nota Fiscal.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

