STJ suspende liminar e tarifa de ônibus em Manaus pode ser reajustada após acordo entre prefeitura e MP-AM
Publicado em: 12 de abril de 2025
Decisão acolhe parcialmente pedido do município e vale até o julgamento em primeira instância da ação
ALEXANDRE PELEGI
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, suspendeu a decisão liminar da Justiça do Amazonas que impedia o reajuste da tarifa do transporte público em Manaus. A nova decisão, assinada nesta quinta-feira, 10 de abril de 2025, acolheu parcialmente o pedido feito pela prefeitura da capital amazonense. Anteriormente, a Justiça do Amazonas havia suspendido o aumento da passagem de ônibus de R$ 4,50 para R$ 5, anunciado pelo prefeito David Almeida em fevereiro, alegando falta de justificativas técnicas.
A suspensão da liminar do TJAM vale até o julgamento em primeira instância da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) para discutir o reajuste. O ministro Herman Benjamin considerou que a interferência judicial na tarifa poderia comprometer as contas públicas, obrigando o município a remanejar recursos de áreas essenciais para subsidiar o transporte. A prefeitura alegou ao STJ que a decisão do TJAM interferia indevidamente na política administrativa e tarifária da cidade, violando a autonomia municipal e artigos sobre a prestação de serviços públicos por concessão. O município também sustentou que a manutenção da liminar traria um aumento de R$ 7,7 milhões por mês no subsídio, totalizando mais de R$ 92 milhões até o final de 2025.
O ministro destacou que estudos técnicos do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) mostraram que o último reajuste tarifário ocorreu em maio de 2023. Desde então, a inflação acumulada até fevereiro de 2025 foi de 8,35%, índice que não cobre a inflação específica do setor, como o aumento de combustíveis e peças.
Enquanto a decisão do STJ suspende temporariamente o impedimento do reajuste, a Prefeitura de Manaus e o MPAM estão em negociação para tentar chegar a um acordo. Em audiência pública de reconciliação, a prefeitura propôs uma tarifa diferenciada: R$ 4,50 para usuários de baixa renda cadastrados no CadÚnico, R$ 5 para os demais e R$ 6 para o vale-transporte.
O MPAM concordou com os valores propostos, mas destacou cinco pontos a serem observados para garantir a qualidade do serviço e a proteção dos usuários vulneráveis: preocupação com os mais vulneráveis, tarifa diferenciada por horário, reposição da frota, auditoria dos custos das empresas e cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
As negociações, que incluíram a apresentação de planilhas orçamentárias e o detalhamento dos custos operacionais, serão retomadas em nova reunião programada para o dia 17 de abril para discutir a adoção das medidas pelo Executivo Municipal.
A decisão final sobre a tarifa de ônibus em Manaus dependerá do julgamento da ação civil pública na Justiça do Amazonas.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


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